Descubra se advogado emite nota fiscal

Advogado deve emitir nota fiscal? Descubra!

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Uma dúvida muito comum, principalmente para quem está começando na carreira, é se advogado emite nota fiscal. 

O tema sobre responsabilidade fiscal ainda é pouco explorado nas universidades e a falta de conhecimento pode impactar de forma negativa tanto para profissionais autônomos quanto para escritórios. Contudo, saiba que neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema. Boa leitura!

O que é nota fiscal?

A nota fiscal é um documento utilizado como mecanismo para registrar a circulação de bens e serviços visando sua tributação.

A primeira nota fiscal foi emitida nos anos 70, e desde essa época passou por diversas transformações. Nos anos 90, por exemplo, a nota fiscal começou a passar por processos eletrônicos.

Em 2006, foi implantada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com  o objetivo de proporcionar praticidades para as empresas. A partir dessa modernização, houve o encerramento da necessidade de impressão da nota fiscal.

“A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços”, explica a Receita Federal.

Quais são os tipos de nota fiscal?

A partir da modernização, a nota fiscal eletrônica ganhou algumas subcategorias e cada uma é utilizada para substituir determinado documento. Atualmente, encontramos cinco tipos de nota fiscal.

Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e)

Esse tipo de nota fiscal é utilizado para registrar a prestação de serviços. Seu objetivo é substituir a Declaração de Serviço (nota de blocos), que está ligada à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). Em diversos municípios, a NFS-e é gerada automaticamente e, em diversas cidades, conta com os impostos fixados.

Nota fiscal eletrônica (NF-e)

A nota fiscal eletrônica é amplamente utilizada por comércios e substitui as notas fiscais de modelos 1 e 1A, que estão ligadas à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A emissão desse tipo de nota é obrigatória quando ocorre venda de produtos taxadas com ICMS.

Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)

Esse tipo de nota é utilizado para registrar operações de transporte rodoviários de carga. A nota substitui diversos documentos, como modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.

Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e)

Essa nota é utilizada no varejo e registra a venda direta ao consumidor final. Ela substitui o cupom fiscal e seu principal objetivo é comprovar o que foi comprado pelo cliente.

Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e)

A NFA-e é destinada às empresas que não são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica. Também conhecida como “nota MEI”, ela é muito parecida com uma nota fiscal tradicional. Sua emissão ocorre por meio do portal da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

Afinal, advogados devem emitir nota fiscal?

Os advogados só devem emitir nota fiscal quando o município, no qual atuam profissionalmente, exige. 

Em São Paulo, por exemplo, instruções normativas e lei determinam a emissão para advogados. Por isso, o profissional deve entrar em contato com a prefeitura da sua cidade para esclarecer sua dúvida.

É importante emitir nota fiscal mesmo quando não é obrigatório?

Como mencionamos, alguns municípios não determinam a obrigatoriedade da emissão da nota. Contudo, a emissão, mesmo que voluntária, pode apresentar alguns benefícios para o escritório e até mesmo para o profissional autônomo. Confira as vantagens neste conteúdo!

Clientes empresariais

Diversas empresas só contratam escritórios de advocacia que emitem nota fiscal. Isso ocorre, pois a emissão permite que eles consigam desenvolver uma gestão financeira melhor e estar em dia com o fisco.

Controle fiscal e financeiro

O controle financeiro é outro benefício da nota fiscal eletrônica. Como ela é eletrônica, uma busca simples no computador permitirá conferir transações, impostos, entre outros. Além disso, a emissão da nota fiscal permite mais facilidade e segurança no momento de realizar a declaração do imposto de renda.

Quando a nota fiscal para advogados deve ser emitida?

Não há nenhuma lei que determina o período em que a nota fiscal deve ser emitida. Todavia, especialistas concordam que uma boa gestão deve emiti-la imediatamente após a prestação do serviço. Nos municípios em que a emissão é obrigatória, não emitir logo após a prestação do serviço pode acarretar multas.  

Os advogados devem emitir notas fiscais ao receberem honorários de sucumbência?

Esta é uma pergunta complexa. Primeiro devemos esclarecer que os honorários de sucumbência são os valores que a parte perdedora deve pagar para a parte vencedora para que essa possa arcar com honorários advocatícios.

Outra questão que devemos esclarecer é que os advogados autônomos não precisam emitir nota fiscal dos honorários de sucumbência, pois esse será tributado via carnê leão.

Em relação ao recebimento de honorários de sucumbência por sociedades de advogados, devemos pontuar que isso dependerá do município. 

Em São Paulo, por exemplo, o posicionamento entabulado pela SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 23, de 21 de agosto de 2017, destaca que há necessidade da emissão da nota fiscal.

A Prefeitura de Recife também tem o mesmo entendimento sobre a emissão de nota fiscal para honorários de sucumbência.

“Em relação aos serviços advocatícios remunerados pelos honorários de sucumbência fixados pelo juiz, a Nota Fiscal de Serviços deve ser emitida em nome do cliente com quem o consulente firmou contrato de prestação de serviços, não importando se quem arcou financeiramente com o pagamento foi um terceiro, no caso, a parte sucumbente na ação”, explica a resposta à Consulta 07.83386.0.15/16 formalizada perante Conselho Administrativo Fiscal (CAF), da Prefeitura.

Advogado que atua como pessoa física também deve emitir nota fiscal?

Boa parte dos profissionais que estão começando na carreira atuam como pessoa física e esta é uma dúvida muito relevante. Sendo assim, vale esclarecer que a nota fiscal só pode ser emitida por quem tem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Como mencionamos, há diversos benefícios na emissão da nota. Os profissionais que atuam como pessoa física podem conquistar esses benefícios ao emitir o CNPJ como Sociedade Unipessoal, que é composta por apenas um sócio, ou com a Sociedade Simples, que é a natureza jurídica específica para escritório com dois ou mais sócios.

Agora, quem não deseja abrir um CNPJ pode emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que é um documento que tem a mesma finalidade da nota fiscal e permite o recolhimento de tributos como ISS, INSS e IRRF.

Advogados devem emitir nota fiscal ou RPA?

Depende de como atuam. Um advogado que atua por meio da um Sociedade Unipessoal ou uma Sociedade Simples deve, quando seu município exige a obrigatoriedade, emitir a nota fiscal. Já o advogado que  atua como autônomo deve emitir o RPA.

Como advogado pode emitir o RPA?

O Recibo de Pagamento Autônomo deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, pela pessoa física ou jurídica que contratou o serviço do advogado.

Desta forma, a fonte pagadora deve realizar o cálculo adequado do serviço e realizar a emissão do documento levando em consideração os impostos incidentes.

Confira: Dicas para fazer a melhor gestão do seu escritório de advocacia 

Como advogado pode emitir nota fiscal?

Agora que você já tem os conceitos básicos sobre a nota fiscal, é hora de compreender como ela pode ser emitida. Abaixo listamos um passo a passo para ajudá-lo:

Passo 1. Obtenha um CNPJ

Já explicamos que somente Sociedade Unipessoal e Sociedade Simples podem emitir nota fiscal. Sendo assim, o profissional deve solicitar um CNPJ para emitir a nota fiscal. Para isso, será necessário desenvolver um contrato social, registrar a sociedade na OAB do seu estado e solicitar o CNPJ na Receita Federal.

Passo 2. Adquira um Certificado Digital

Esse certificado, como já indica o nome, é digital e tem como função a identificação do CNPJ. Ele atua muito parecido como um reconhecimento de firma, já que para sua aquisição é necessário apresentar documentos físicos da pessoa jurídica.

A aquisição do certificado digital exige algumas etapas. A primeira é conversar com o seu contador, pois ele recomendará o certificado mais adequado (existem diversos tipos).

Em seguida, será necessário encontrar uma Autoridade Certificadora (AC) que deve ser regulamentada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Por fim, será necessário preencher a solicitação no sistema da AC. É necessário marcar um horário para comparecer no escritório da AC e realizar a análise de documentos físicos da pessoa jurídica.

Após a análise dos documentos, basta retirar o certificado. Isso pode ser feito com download do arquivo ou retirando presencialmente na AR.

Passo 3. Software para emissão

O último passo é verificar com a prefeitura se existe a disponibilidade de software para emissão das notas fiscais. Caso não, será necessário contratar os serviços de um programa emissor.

Para finalizar o conteúdo, vale recapitular que o advogado emite nota fiscal conquista o benefício de uma gestão financeira e tributária eficiente. Além disso, tem mais facilidade para conquistar clientes que são pessoas jurídicas. Só que, como já mencionamos, será necessário obter um CNPJ.

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