O início de ano pode ser complicado, pois é hora de encarar o leão e declarar o imposto de renda de advogado gera muitas dúvidas tanto para quem atua como autônomo quanto para quem tem uma sociedade.
Mas sem estresse! Tudo o que você precisa para declarar IRPF de advogado é obter as informações completas e é justamente o que vamos apresentar neste artigo. Fique por aqui e esclareça todas as dúvidas sobre o tema! :)
Como funciona a declaração de imposto de renda de advogado?
Os serviços de advocacia, assim como diversos outros, são tributados e isso ocorre independentemente se eles são oferecidos por uma sociedade de advogados ou por um advogado autônomo.
Vale ainda destacar que os profissionais são tributados em três esferas: municipais, estaduais e federais. Mais adiante vamos abordar quais são os impostos pagos por advogados, mas agora é relevante informar que onão pagamento dos tributos pode gerar diversos impactos negativos, como multas, autuações e até sanções penais.
Declaração de imposto de renda para advogados autônomos
O advogado autônomo que teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 é obrigado a realizar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Advogados que prestam serviços para pessoas físicas
Além disso, os profissionais que prestam serviços para pessoas físicas são obrigados também a declarar mensalmente os rendimentos no Carnê Leão.Neste caso, ele é o responsável por recolher seu imposto de renda. Por isso, é preciso preencher o Carnê Leão e replicar as informações na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de IRPF.
Advogados que prestam serviços para pessoas jurídicas
Já o advogado autônomo que presta serviço para pessoa jurídica deve solicitar todos os informes de rendimentos para seus clientes. Os documentos devem constar os valores recebidos e o nome da empresa que recebeu o serviço.
A partir desses documentos, o profissional deve entrar no aplicativo da Receita Federal, inserir os rendimentos, nome, CNPJ do cliente, o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e IR retido na fonte. Neste caso, quem realizará o recolhimento direto na fonte será a empresa que contratou o serviço.
Confira nosso guia completo sobre contabilidade para advogados.
Declaração de imposto de renda para escritórios de advocacia
A declaração de imposto de renda para sociedades com CNPJ é muito mais simples, pois o escritório será a única fonte pagadora. A tributação paga, bem como a declaração, será definida pelo regime tributário escolhido, que são: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.
Lucro Presumido
O IRPJ no Lucro Presumido deve ser realizado por escritórios com receita bruta anual igual ou menor a R$48.000.000,00. Nesta modalidade, a lei determina que o lucro seja 32% de receita bruta (no período de apuração).
Assim que for definido o lucro, será aplicado uma alíquota de 15% que definirá o valor do imposto. Há também um adicional de 10% quando o escritório obteve um lucro que ultrapassar a média mensal de R$20.000,00 (no período de apuração).
Lucro Real
Neste regime tributário, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode ser realizado de forma trimestral ou anual. Aqui é aplicado uma alíquota de 15% que incide no Lucro Fiscal. Esse, por sua vez, é apurado por meio da escrituração contábil e pode ser ajustado no LALUR.
Simples Nacional
Este é o regime mais simples para realizar a declaração. Isso porque o regime permite o pagamento dos impostos em uma única guia, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No Simples Nacional, a alíquota varia de 4,50% a 33,00% e de acordo com a rendimentos obtidos pelo escritório nos últimos 12 meses.
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Perguntas frequentes sobre como declarar o imposto de renda de advogado
Agora que já explicamos os conceitos gerais da declaração para advogados, vamos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema. Confira!
Um advogado precisa de contador para declarar imposto de renda?
Sim. Não importa se o advogado atue como autônomo ou tenha uma sociedade, o contador é indispensável. Isso porque o contador conhece os impostos e sabe como reduzir custos, além de possibilitar um aumento de produtividade ao advogado. Saiba mais aqui!
O que é o Carnê Leão?
O Carnê Leão permite que o advogado autônomo faça seu recolhimento mensal obrigatório pelos serviços prestados. Por meio dele, o profissional deve registrar todos os pagamentos e recebimentos obtidos.
Como um advogado pode declarar os honorários?
A declaração de honorários dependerá da forma de atuação e recebimentos. O advogado que atua como sócio pode receber o honorário como pró-labore ou distribuição de lucro.
Se ele receber como pró-labore, deve informar o valor recebido na declaração de ajuste anual na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No entanto, se ele receber como distribuição de lucro, deve inserir os honorários na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na condição de empregado, os honorários são pagos como salário. Sendo assim, o profissional deve informar na declaração de imposto de renda na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Já os autônomos que recebem honorários de pessoas jurídicas, não devem se preocupar, pois a empresa fará a retenção do imposto na fonte. No caso de honorários de pessoas físicas, o profissional deve preencher o recebimento no Carnê Leão. No final do ano, ele pode importar os dados do Carnê Leão para a declaração e imposto de renda.
Como declarar honorários de sucumbência?
A tributação dos honorários de sucumbência funciona da mesma forma que os honorários contratados e contam com alíquotas de até 27,5%. Advogados autônomos devem tributar esses honorários no carnê leão, enquanto os escritórios de advocacia devem tributar o valor no faturamento com a necessidade de emissão de nota fiscal.
Como declarar imposto de renda como advogado?
A forma de realizar a declaração de imposto de renda de advogado depende de alguns fatores. Os advogados autônomos, por exemplo, devem realizar a declaração de imposto de renda de pessoa física e preencher a carne leão. Os escritórios com CNPJ devem realizar o IRPJ de acordo com o seu regime tributário.
Quais impostos um advogado precisa pagar?
Os impostos pagos por um advogado dependem de uma série de fatores, como se ele atua como autônomo, se tem CNJP, qual regime tributário, a cidade que está localizado etc. Alguns dos tributos pagos na esfera federal são:
Impostos pagos por advogado autônomo
- INSS
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Impostos pagos por escritório de advocacia
Neste caso, os impostos definidos são de acordo com o regime tributário optado pelo escritório.Lucro Presumido
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- PIS/COFINS
- CSLL
Lucro Real
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- PIS/COFINS
Simples Nacional
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Como advogado deve declarar RPV no Imposto de Renda?
O advogado precisa declarar o recebimento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV). Sendo assim, ele deve informar o mesmo valor que consta nos comprovantes emitidos pela instituição que fez o pagamento.
O valor deve constar na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desta forma, o profissional deve clicar na opção “Declaração”. Em seguida, em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” e em “Novo”. Escolha a opção de tributação por “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”.
Depois é necessário inserir a instituição bancária que efetuou o pagamento e CNPJ. Em “Rendimentos Recebidos” informe o total do precatório ou RPV. Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, coloque o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos da instituição financeira.
Adicione o Imposto Retido na Fonte discriminado no Comprovante de Rendimento, o mês de recebimento e o número de meses.Por fim, se o profissional tiver escolhido a opção de tributação exclusiva na fonte, ele terá o acesso ao imposto devido à RRA.
Saiba mais sobre regime de tributação para advogados aqui no blog da Ativum.
Contabilidade especializada para advogados e escritórios de advocacia
Para finalizar nosso conteúdo sobre declarar o imposto de renda de advogado, vale enfatizar que a declaração exige o conhecimento de profissionais qualificados. Por isso, a contratação de uma contabilidade para advogados é altamente recomendada.
A Ativum Contabilidade é um escritório localizado em São Paulo e especializado em oferecer serviços contábeis para advogados.Utilizando sua expertise e tecnologias, a Ativum tem como propósito não apenas cumprir burocraticamente os trâmites da contabilidade, mas buscar os melhores métodos para o crescimento eficiente dos clientes. Entre em contato e esclareça suas dúvidas.