Saiba como funciona o lucro presumido na advocacia

O que é Lucro Presumido e como funciona na advocacia

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A escolha do regime tributário é uma das mais importantes no momento de abrir um escritório de advocacia. Isso porque o enquadramento equivocado impactará no pagamento de impostos indevidos. 

Para ajudar nossos leitores, neste artigo vamos explicar sobre um dos regimes disponíveis: o Lucro Presumido na advocacia. Boa leitura!

O que é lucro presumido na advocacia?

O Lucro presumido é um regime antigo. Com ele, a Receita Federal presume o lucro do escritório por meio da sua receita bruta e outras receitas, que podem ser tributadas.

O lucro presumido foi criado em 1943 por meio do Decreto Lei 5844 e consiste em uma forma de tributação simplificada. A partir da porcentagem aplicada sobre Receita Operacional Bruta (ROB), a Receita determina uma base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.

Com o percentual de presunção, o escritório não precisa comprovar ao fisco se obteve ou não lucro no período do pagamento dos impostos. Desta forma, pode ser um regime bem vantajoso, mas não pode ser enquadrado por qualquer escritório.

O requisito para aderir ao Lucro Presumido é ter um faturamento anual abaixo de R$78 milhões.

Quais impostos o escritório de advogados precisa pagar no lucro presumido?

No Lucro Presumido, os escritórios de advocacia são tributados por meio dos seguintes impostos:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Quais as alíquotas incidentes no Lucro Presumido para advocacia?

As alíquotas para o pagamento de impostos no lucro presumido variam de acordo com a atividade exercida pelo negócio e vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

No caso dos escritórios de advocacia, o Fisco presume que o lucro é de 32% da receita total, que é calculada a cada três meses. Sendo assim, o IRPJ é calculado em cima dessa porcentagem com uma alíquota de 15%.

Vale destacar que quando um escritório tem uma receita com média mensal superior a R$ 20 mil, é cobrado 10%. Além disso, também é cobrado mais 15%, nesse caso 25% sobre o excedente.

Quais são as vantagens do lucro presumido para escritório de advocacia?

Após ler as características do lucro presumido, é comum que haja dúvida sobre como, na prática, esse regime pode proporcionar benefícios para o seu negócio. Por isso, vamos apresentar alguns que acreditamos que sejam os mais relevantes.

Cálculo simplificado

Este é considerado, por muitos empreendedores, como o melhor benefício do regime. Acontece que no lucro presumido as são as alíquotas pré-fixadas e isso permite que não seja necessário realizar muitos cálculos para definir o valor pago com impostos.

Pagamento de impostos conforme o lucro

Ou seja, no lucro presumido, o negócio paga conforme seu lucro. Isso permite que o pagamento seja muito mais justo e equilibrado.

Alíquotas menores

No lucro presumido, as alíquotas para PIS e COFINS são menores, 0,65% e 3% respectivamente. Em comparação com o Lucro Real, a porcentagem é menor.

Quais são as desvantagens desse regime tributário?

Nem tudo são flores. É preciso ser sincero e dizer que existem algumas desvantagens nesse regime que devem ser levadas em consideração pelos advogados no momento da escolha. Aqui vamos algumas:

Maior monitoramento

As empresas enquadradas nesse regime são fiscalizadas pela Receita Federal constantemente. O objetivo é evitar sonegação fiscal e garantir uma atuação que esteja em dia com as obrigações fiscais.

Mais burocracia

Apesar de ser um regime simplificado, no cálculo dos impostos o lucro presumido conta com diversas obrigações que devem ser entregues no prazo para evitar multa.

Algumas das obrigações são Bloco K, ECF, ECD, DCTF, mas não para por aí. Há outras e por isso, ele é considerado um regime muito burocrático.

Qual a diferença entre lucro presumido e lucro real?

Os nomes dos dois regimes já apresentam uma prévia de suas diferenças. Enquanto o lucro real permite fazer o recolhimento dos impostos com base de cálculo a partir do lucro líquido auferido no período, o lucro presumido tem sua base de cálculo definida a partir de uma presunção do lucro.

Quando escolher o lucro presumido na advocacia?

A escolha deve levar em consideração o faturamento anual do escritório. Como mencionamos, um dos requisitos para se enquadrar nesse regime é ter um faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões.

Além disso, o escritório deve analisar seu faturamento e impostos possíveis a que será submetido. É fundamental realizar os cálculos para garantir que esse será o regime tributário mais econômico.  

Como escolher o melhor regime tributário para a sociedade de advocacia?

Faturamento, porte do escritório, valor dos impostos que podem incidir sobre o faturamento são algumas das questões que devem ser levadas em consideração para escolher um regime tributário.

Honestamente, a opção mais simples e segura de fazer essa escolha é com a ajuda de um contador. Afinal, este profissional conta com amplo conhecimento sobre o tema e terá todos os recursos para sugerir um regime que atenda todas as demandas do seu escritório.

A Ativum Contabilidade, escritório localizado em SP, é especializada em atender escritórios de advocacia.

Nossa recomendação é que você entre em contato com um dos profissionais do escritório para entender se o lucro presumido na advocacia é a melhor opção para o seu negócio. Clique aqui e entre em contato! 

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