É comum que novos advogados sejam surpreendidos com os honorários de sucumbência. Eles são uma parte importante da renda desses profissionais, mas para quem está começando pode haver diversas dúvidas sobre o tema.
Por isso, neste artigo, vamos explicar tudo o que é necessário saber sobre o assunto. Boa leitura!
O que são honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência estão previstos desde 1994 no Estatuto da Advocacia e OAB e representam a verba que a parte vencida, em um processo judicial, paga para o advogado da parte vencedora.
O objetivo desse pagamento é fornecer ao cliente, que venceu o processo, uma compensação pelas despesas que ele teve que arcar para contratar um advogado.
“A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”, determina o artigo 85 do CPC/2015.
Para entender o conceito de forma prática, vamos a um exemplo: supondo que um cliente foi processo em uma ação judicial no valor de R$300 mil. Ele é absolvido da ação, mas acabou com um prejuízo de R$30 mil, pois terá que pagar pela contratação de um advogado.
Sendo assim, de acordo com a lei, a pessoa que entrou com a ação contra o cliente, e foi derrotada, terá que pagar os honorários de sucumbência. Uma vez que “desrespeitou a lei” e acabou gerando uma injustiça para o cliente que venceu a ação.
Quando é devido honorários de sucumbência?
É importante destacar que esses honorários não são como salários e só serão pagos, como mencionamos acima, quando um cliente vencer uma ação. Ou seja, após a sentença condenatória.
O art.85 do CPC, no § 1º, explica que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
Como calcular os honorários de sucumbência?
Para calcular o valor dos honorários de sucumbência, será necessário saber o valor total da causa ganha. O Código de Processo Civil determina que o valor deve representar de 10% a 20% do valor total da causa. Vale destacar que é muito comum que o juiz determine o primeiro valor.
O CPC também determina uma tabela em ações que a Fazenda Pública é parte do processo. Confira abaixo o que diz o art. 85 do CPC:
“Art. 85. § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:
I – mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;
II – mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;
III – mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;
IV – mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;
V – mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.”
O que fazer quando os honorários de sucumbência não foram pagos?
O pagamento é de responsabilidade da parte vencida e o advogado deverá realizar a cobrança, que pode ser realizada dentro do processo. Caso não haja o pagamento, o profissional pode entrar com uma ação de penhora de bens do devedor.
Honorários de sucumbência no novo CPC: quais são as mudanças?
A Lei 13.105/2015 que regulamenta o Direito Processual Civil brasileiro estabelece o Novo Código de Processo Civil, que apresenta mudanças significativas sobre os honorários de sucumbência.
Uma dessas mudanças, por exemplo, foram determinadas sobre as regras. O antigo CPC determinava que os honorários eram parte das despesas processuais pagas pela parte vencida.
Com isso, havia muitas dúvidas se os honorários eram créditos do advogado ou da parte vencedora. As novas regras do CPC determinam que a verba é do advogado.
Outra mudança apresentada pelo novo CPC é sobre o valor dos honorários. Antigamente, a porcentagem de 10% a 20% só era atribuída para ações condenatórias.
O novo CPC determina que a porcentagem deve ser atribuída a qualquer causa, ou seja, de qualquer natureza. Além disso, o percentual se aplica também ao proveito econômico e no valor da causa.
O que são honorários sucumbenciais recursais?
Os honorários sucumbenciais recursais fazem parte das alterações estabelecidas pelo CPC e são muito importantes. Como já explicamos, antigamente, o percentual dos honorários de sucumbência eram apenas para as ações condenatórias.
Com os honorários sucumbenciais recursais, o percentual recai sobre toda a ação. Isso significa que entrar uma com uma ação será muito mais cara para a parte perdedora. O objetivo dos honorários sucumbenciais recursais é desestimular a parte vencida a entrar com recursos protelatórios ou desnecessários.
Qual a diferença entre honorários advocatícios e de sucumbência?
Esta é uma das dúvidas mais comuns, principalmente entre os profissionais que estão começando a carreira.
A diferença é que os honorários de sucumbência são fixados por lei, representam uma porcentagem do valor da causa ganha, e devem ser pagos pela parte vencida na ação judicial.
Já os honorários advocatícios representam os valores fixados pelo advogado, em contrato, para representar judicialmente o cliente independentemente do resultado do processo.
Como funciona a tributação dos honorários de sucumbência?
A tributação dependerá se o advogado atua de forma autônoma ou em sociedade. Abaixo explicaremos como funciona nas duas opções.
Tributação dos honorários de sucumbência para advogados autônomos
Neste caso, o profissional autônomo e que não emite nota fiscal, deverá realizar a tributação com o carnê leão ou no ajuste anual.
O carnê-leão é um recolhimento mensal, realizado pelo aplicativo da Receita Federal, que se assemelha à declaração de imposto de renda.
Com ele, é possível declarar os valores recebidos nos horários. O valor dos tributos que incide no carnê é aplicado com a tabela progressiva mensal de Imposto de Renda com alíquotas de até 27,5%.
Tributação dos honorários de sucumbência para sociedade de advogados
Neste caso, a tributação dependerá se os serviços foram contratados por um advogado ou pela sociedade.
Caso o serviço tenha sido outorgado para um advogado, sem mencionar a sociedade, a tributação ocorrerá como profissional autônomo.
Caso o serviço seja outorgado para a sociedade, a tributação será aplicada de agora com o regime tributário da sociedade.
Como declarar honorários de sucumbência no imposto de renda?
A declaração dos honorários de sucumbência é diferente para autônomos e sociedade. Aqui vamos explicar como declarar os horários nos dois casos.
Declarar honorários de sucumbência como advogado autônomo
Como explicamos antes, a declaração dos honorários deve ser feita por meio do carnê leão, que facilitará o momento de realizar a declaração do imposto de renda anual.
A dica aqui é contar com a ajuda de um contador que terá o conhecimento para declarar os honorários de forma adequada.
Declarar honorários de sucumbência como sociedade de advogado
É fundamental que as sociedades de advogados contratem um contador para inserir os honorários de sucumbência na declaração de imposto de renda. Afinal, esse profissional conta com expertise para declarar os valores de forma adequada, e como solicitado pela Receita Federal.
O advogado deve emitir nota fiscal para honorários de sucumbência?
A resposta depende das leis municipais de onde está localizada a sociedade. Os escritórios localizados em São Paulo, por exemplo, são obrigados por lei a emitir nota fiscal para honorários de sucumbência, segundo a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 35/2020.
Agora que você já sabe como funcionam os honorários de sucumbência, recomendamos que entenda mais sobre como a contabilidade pode ser essencial para ajudar na gestão e tributação dos honorários. Por isso, recomendamos os seguintes conteúdos: