Dúvidas respondidas sobre a Sociedade Unipessoal de Advocacia

Sociedade Unipessoal de Advocacia: perguntas frequentes respondidas

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Criada em 2016, por meio da Lei 13.247/2016, ela se tornou uma opção perfeita para profissionais que desejavam se formalizar, sem sócios ou capital social. Contudo, por ser comum que haja algumas dúvidas frequentes sobre Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Por isso, aqui decidimos esclarecer todos os pontos pertinentes ao tema. Aqui explicaremos se a sociedade unipessoal de advocacia (SUA) precisa de capital, quais são os tributos, como registrar, quais os benefícios e muito mais. Fique com a gente até o fim deste artigo e esclareça todas as suas dúvidas.

O que é Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A sociedade unipessoal é uma sociedade composta por um único advogado e que basicamente define os direitos e obrigações do escritório.

Ela foi criada a partir da Lei 13.247/2016 que alterou a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, do Estatuto da Advocacia, e determinou que em seu artigo 15 que “os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

O parágrafo 1 do artigo ainda enfatiza que “a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tenha sede”.

No parágrafo 2, a lei ainda explica que “aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber”.

Vale destacar que esta lei também determina alguns requisitos para os advogados que desejam abrir uma sociedade unipessoal. “Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional”.

Quais são os benefícios da Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Uma das vantagens mais associadas a esta natureza jurídica é a facilidade de emitir um CNPJ. Contudo, há outras vantagens que podemos mencionar, como:

Não há necessidade de capital social

Diferente de sociedades simples que exigem que os sócios invistam um valor no momento de abrir o escritório, a sociedade unipessoal não tem esta obrigação. Portanto, um profissional que deseja se formalizar e atuar como home office, por exemplo, não encontrará problemas.

Redução tributária

Um advogado que atua de forma autônoma é tributado como pessoa física. Isso significa que a alíquota pode chegar até 27,5%. Já na SUA, as alíquotas de tributação começam em 4,5% e podem chegar até 16,85%. Ou seja, mesmo na alíquota mais alta, a sua consegue reduzir a carga tributária do advogado.

Linhas de crédito

Para os profissionais, principalmente os que acabaram de sair da universidade, e desejam obter investimento para iniciar um escritório, a SUA também pode ser vantajosa. Isso porque diversas instituições financeiras oferecem linhas de crédito especiais para micro e pequenos negócios.

Como emitir nota fiscal com a Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Esta é uma pergunta que a resposta dependerá do município no qual a sociedade unipessoal está registrada. Como exemplo podemos citar São Paulo.

Nesse município, o escritório deve se registrar no site da NFE e obter um certificado digital. A dica é sempre solicitar uma consultoria com um contador da sua cidade para que ele possa te orientar sobre os procedimentos para emitir a nota fiscal para os clientes.

Vale destacar que a SUA também é obrigada a emitir nota fiscal. A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2018, de São Paulo, no seu item 4, esclarece que “a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 8 de maio de 2017, não dispensa as sociedades uniprofissionais da obrigatoriedade de emissão da NFS-e”.

Saiba mais: Advogado deve emitir nota fiscal?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia precisa ter capital social?

O capital social é o valor bruto que cada sócio investe para abrir o escritório. Como a sociedade unipessoal é desenvolvida com apenas um sócio, por lei, ela não exige um capital social.

Quais os tributos da Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Tudo depende do regime tributário escolhido pelo advogado. A escolha não é simples, pois deve levar em consideração diversas questões, como porte do escritório, valor estimado de faturamento etc.

Por isso, a recomendação é sempre solicitar a consultoria de um escritório de contabilidade, que recomendará a melhor opção para o seu caso. No entanto, achamos importante apresentar algumas opções disponíveis:

Simples Nacional

Por ser um regime tributário simplificado, ou seja, que unifica o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais, em uma única guia, e por contar com alíquotas baixas, o Simples Nacional é uma ótima opção. Nesse regime, os tributos pagos são:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Lucro Real

Para se enquadrar no Lucro Real, a SUA deve ter um faturamento anual menor que R$78 milhões. Nesse regime, a Receita Federal presume o lucro real do escritório, por meio da sua receita bruta e outras receitas (receitas menos despesas), que deve ser tributada. Os tributos pagos por quem se enquadra no regime são:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Lucro Presumido

No lucro presumido, a SUA deve realizar a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste caso, o Fisco presume que determinada porcentagem do faturamento é lucro. 

Os impostos pagos neste regime são:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • IRPJ (Imposto de Renda)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Como deve ser a razão social da Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A resposta está na Lei Nº 13.247, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. No documento, a presidência da república da época determina que a razão social da SUA “deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’”.

Qual a alíquota da Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A resposta depende do tipo de regime tributário escolhido pelo SUA. Por isso, a importância do contador para escolher o melhor e mais econômico.

Simples Nacional

No Simples Nacional, a SUA é tributada no Anexo IV da tabela, que é específica para empresas que atuam com prestação de serviço, como serviços advocatícios, e as alíquotas variam de acordo com o faturamento e iniciam a partir de 4,50% e vão até 33,00%.

Lucro Real

Aqui as alíquotas são calculadas com base no lucro real do escritório em um período, que pode ser trimestral, de tributação. A Receita Federal usa a seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.

Neste caso, o Imposto de Renda de pessoas jurídicas tem uma alíquota de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior ao valor. Já o CSLL tem uma alíquota de 9% independentemente do valor apurado. O PIS tem uma alíquota de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins pode chegar até 7,6%.

Lucro Presumido

Neste regime, os impostos podem ser apurados mensalmente e trimestralmente. Como o faturamento é uma determinação do faturamento, há alguns tributos que contam com alíquotas determinadas, como Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% pode variar conforme a cidade. 

Programa de Integração Social (PIS): 0,65%; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%. IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) 15% e 9%.

Como contribuir para o INSS como Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Como a Sociedade Unipessoal de Advocacia é obrigada a escolher um regime tributário, sua escolha determinará o recolhimento do INSS, que será recolhido com a alíquota de 20%. 

Vale destacar que no Simples Nacional não está a opção de recolhimento no INSS. Portanto, o recolhimento deve ser realizado tendo como base 20% do valor do pró-labore.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia paga anuidade?

A Sociedade Unipessoal paga um valor para a OAB, do seu estado, que é uma taxa de registro. Contudo, não precisa pagar anuidade.

Quais regimes tributários se enquadram na Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Como mencionamos anteriormente, o advogado pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. O Simples Nacional é o mais escolhido. No entanto, é preciso levar em consideração diversos fatores e um contador para advogados poderá ajudar na escolha.

Como realizar o registro da Sociedade Unipessoal?

Para abrir uma sociedade unipessoal, o advogado deverá realizar o registro junto ao Conselho Seccional da OAB no qual está inscrito, por meio de um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia.

Ele precisará registrar diversas informações, como razão social, objetivo social, prazo de duração, inscrição na OAB etc. Por fim, será necessário pagar uma taxa. Após o registro ser aprovado pela OAB, o advogado poderá solicitar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), na Receita Federal.

Quanto custa abrir uma sociedade unipessoal de advogados?

O valor depende da OAB de cada estado. A título de curiosidade podemos citar São Paulo, a OAB cobra R$1.146,00 para a abertura. Ademais, é necessário considerar também o custo do Alvará de Funcionamento, que varia de uma cidade para outra. 

É possível transformar sociedade simples em sociedade unipessoal?

Sim. A Lei 13.247/2016 determina que uma sociedade simples pode ser transformada em SUA. 

O artigo 15, parágrafo sétimo, determina que “a sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração”.

Onde é realizado o registro da sociedade unipessoal?

O registro da SUA deve ser realizado na OAB do estado que o profissional deseja atuar. Os processos de registro variam de acordo com cada estado. Por isso, é muito importante verificar com atenção as etapas exigidas.

Precisa de contador para abrir uma Sociedade Unipessoal?

Sim. Como mencionamos, é necessário escolher um regime tributário adequado, conhecer as etapas de registro da OAB do estado para abrir uma sociedade. Como o contador é especializado em realizar todos esses processos, ele fará com que a abertura no seu CNPJ seja rápida, prática e segura.

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