Os jovens advogados entram no mercado empolgados para prestarem serviços. E por isso é comum que quando, efetivamente, vão atender os primeiros clientes tenham em dúvidas sobre quais são e como cobrar os honorários advocatícios.
Acontece que estas dúvidas precisam ser esclarecidas completamente. Caso contrário, os novos profissionais enfrentarão problemas complexos, como cobrar menos do que deveria ou cobrar por um tipo de honorário equivocado.
Mas fique tranquilo, pois isso não acontecerá com você, leitor. Afinal, você chegou até este guia que explicará tudo sobre o assunto. Boa leitura!
O que são honorários advocatícios?
Podemos entender os honorários advocatícios como o pagamento do advogado, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelos serviços prestados. Esse pagamento é previsto na Lei nº 8.906/94, no artigo 22 do Estatuto da OAB.
Honorário é uma palavra que tem origem do Latim e seu significado pode ser entendido como prêmio ou presente entregue a alguém por uma atitude honrosa. Atualmente, o conceito é utilizado para definir o pagamento de uma remuneração por um serviço prestado por um profissional liberal.
Tipos de honorários advocatícios
O artigo 22 do Estatuto da OAB determina que os advogados devem receber suas remunerações por meio de três tipos de honorários:
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Em 2015, no entanto, houve uma alteração, por meio da Lei nº 13.725, que inseriu um novo tipo: os honorários assistenciais.
É fundamental que os novos profissionais conheçam cada tipo de honorário, pois cada um tem suas características e deve ser aplicado em determinados contextos de prestação de serviços. Por isso, aqui vamos explicar as características de cada um.
Honorários advocatícios contratuais
Este tipo de honorário estabelece com antecedência o valor da remuneração do advogado por meio de um contrato firmado entre o profissional o cliente para a prestação de serviço de consultoria ou de demanda judicial.
Vale destacar que o pagamento do honorário contratual não é influenciado, por exemplo, sobre o êxito da causa. Sendo assim, o pagamento deve ser realizado no valor e no prazo estipulado no contrato.
O valor cobrado para realizar o serviço deve ser estipulado pelo advogado e deve levar em consideração os valores mínimos destacados na Tabela da OAB, do estado no qual o profissional prestará o serviço.
O contrato também deve definir como o pagamento será realizado. Caso isso não seja estipulado, o profissional pode seguir o artigo 22, do Estatuto da OAB, que sugere o pagamento em 1/3 no início do serviço; 1/3 até a decisão de primeira instância e o restante ao final.
Além disso, outra opção é sugerida no Estatuto. O profissional pode juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório.
“O juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”, explica a seção 4 do artigo 22.
Honorários advocatícios arbitrados
Este é um honorário indicado para os advogados que não estipularam um valor de pagamento por meio de um contrato. Neste caso, o juiz determinará a quantia que o cliente deverá pagar ao advogado pelos serviços prestados.
Este tipo de honorário está previsto no artigo 22, na seção 2:
“Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.”
Sendo assim, o juiz determinará o valor levando em consideração diversos aspectos, como a complexidade do trabalho, o valor envolvido no processo, a experiência do profissional etc. Neste caso, o pagamento deve ser realizado independentemente do êxito da ação judicial.
Honorários advocatícios de sucumbenciais
Os honorários de sucumbência são estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil, que determina que a parte vencida, em um processo judicial, é condenada a pagar os custos advocatícios da parte vencedora.
Assim, os honorários de sucumbências são aplicados por meio do princípio da causalidade. O valor pago é determinado pelo juiz e deve ser entre 10 a 20% do valor da causa.
Além disso, ele também deve observar outros aspectos para determinar o valor, que são estipulados pelo art. 85 do CPC, como: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Honorários advocatícios de assistenciais
Este honorário, estipulado pelo Novo CPC, é específico para ações coletivas propostas por entidades de classe, como sindicatos. A OAB-SP explica, em seu site, que esse tipo de honorário é pago pelo sindicato diretamente ao advogado pelo serviço prestado.
Antes da Lei 13.725 de 2018, os honorários assistenciais, entendidos como de sucumbenciais, eram pagos para os sindicatos (limitados a 15% da condenação). A partir disso, as entidades definiram uma porcentagem do honorário para pagar o serviço prestado pelo advogado.
Com a mudança da lei, foi determinado que os honorários assistenciais devem ser pagos aos advogados e não aos sindicatos.
“6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.”
Entenda como calcular os honorários advocatícios
Geralmente, os profissionais acabam negligenciando uma estratégia para calcular os honorários. Eles optaram por oferecer o serviço mais barato visando conquistar os primeiros clientes.
Mas acontece que, como já diz o velho ditado, “o barato pode sair caro”. Por isso, é fundamental levar em consideração alguns pontos para não obter prejuízos ao prestar um serviço. Os pontos essenciais para isso são:
Tabela da OAB
Anualmente, a OAB de cada estado brasileiro divulga uma tabela de honorário que leva em consideração os “percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela classe” em seu estado.
A tabela determina o valor de cada serviço que pode ser prestado pelo profissional e deve ser levado em consideração para estimar o valor no honorário “de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços prestados”.
Por isso, a tabela da OAB é o primeiro passo para calcular os honorários, mas não para por aqui. Há outros elementos que devem ser observados para determinar um valor adequado ao serviço.
Caso
Antes de definir o valor, o profissional precisa entender o caso do cliente. Isso é essencial, pois permitirá compreender, por exemplo, a complexidade do tema.
Casos mais complexos exigem mais demandas intelectuais, como estudos, estratégias. Desta forma, as horas de trabalho serão superiores e isso deve ser levado em consideração no valor do serviço.
Custo
A advocacia é um serviço intelectual, mas que também tem custos físicos, como locação do escritório, materiais de trabalho, remuneração da equipe, gastos com serviços de telefone, internet, entre outros. Ou seja, para compor um honorário justo, todos esses itens devem ser levados em consideração.
Mercado
Outro ponto indispensável, no momento de definir honorários, é analisar a concorrência. Optar por cobrar um valor muito superior ao concorrente é uma prática que pode fazer com que o escritório perca clientes.
Contudo, cobrar um valor muito abaixo da concorrência pode desvalorizar os serviços. Sendo assim, é fundamental encontrar um ponto de equilíbrio para que o escritório se mantenha competitivo no mercado.
Tributos e impostos
Este é um ponto que, geralmente, é negligenciado por advogados, mas não deveria. Ao prestar um serviço, o profissional terá que pagar impostos e a porcentagem desse imposto também precisa ser levado em consideração para calcular o honorário.
Sabemos que o sistema tributário brasileiro é completo e dificulta o entendimento do tema. Mas ao contratar uma contabilidade, por exemplo, o advogado terá condições de definir honorários justos e de acordo com sua realidade.
Tire a dúvida: Advogado pode ser MEI?
Principais dúvidas sobre honorários advocatícios
Ao chegar até aqui, acreditamos que você já tenha adquirido um bom conhecimento sobre honorários. No entanto, sabemos que algumas perguntas ainda podem surgir sobre o tema. Por isso, decidimos esclarecer as dúvidas mais comuns de jovens advogados.
Qual o valor máximo de honorários advocatícios?
O artigo 38, do Código de Ética da OAB, explica que o valor máximo dos honorários advocatícios não pode ser superior ao valor que a parte receberá em decorrência da ação judicial.
Como é feita a cobrança de honorários advocatícios?
É importante que o advogado determine a forma de pagamento em um contrato previamente assinado pelo cliente. Mas caso isso não seja feito, o artigo 22 do Estatuto da OAB sugere que o pagamento seja realizado em 1/3 no início do serviço; 1/3 até a decisão de primeira instância e o restante ao final.
Como calcular honorários advocatícios sobre o valor da causa?
O Código de Processo Civil explica que os honorários devem ser estipulados entre 10% a 20% sobre o valor da causa. Caso não seja possível mensurar, o juiz aplicará o valor com as porcentagens mencionadas.
Qual o prazo da prescrição dos honorários advocatícios?
Esta é uma dúvida importante, pois o prazo de pagamento dos honorários pode prescrever. O Estatuto da OAB explica, seu artigo 25, que a prescrição para cobrança de honorários advocatícios ocorre em 5 anos a partir:
- do vencimento do contrato, se houver;
- do trânsito em julgado da decisão que os fixar (no caso dos arbitrados);
- da conclusão do serviço extrajudicial;
- da desistência ou da transação;
- da renúncia ou revogação do mandato.
Como usar a tabela de honorários advocatícios da OAB?
A tabela, segundo a OAB, deve ser utilizada como fonte de referência para que os profissionais possam estipular um valor adequado por seus serviços.
Quais regras a OAB estabelece para honorários advocatícios?
Como mencionamos neste guia, a OAB de cada estado tem sua tabela e regras. A de São Paulo, por exemplo, determina como regra que “é lícito à advogada/advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta Tabela” quando:
- Não havendo previsão de correção monetária para pagamento dos honorários advocatícios, com ou sem contrato escrito, o índice a ser considerado para o caso de parcelamento será o mesmo previsto no item 9 seguinte, calculando-se, nesse caso, o mencionado reajuste, a partir do vencimento das parcelas contratadas.
- A mesma sistemática deverá ser adotada para o caso de inadimplemento, ainda que se cuide de parcela única a ser paga.
Quais são as mudanças do Novo CPC nos honorários advocatícios?
O Novo CPC, estabelecido pela Lei 13105/15, apresenta diversas mudanças no âmbito advocatício e uma dessas mudanças é justamente em relação aos honorários.
O CPC determina que os honorários de sucumbência devem ser pagos pela parte perdedora com valor mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação.
Outra mudança é sobre a definição de honorário que passa a ser considerado de caráter de natureza alimentar. Isso faz com que seja vedada a compensação em caso de pagamento parcial. Ele também não permite mais que haja compensação, ou seja, recalcular o débito, em caso de pagamento parcial.
Como declarar honorários advocatícios do Imposto de Renda?
Este é um tema complexo, pois a declaração de imposto de renda é diferente para profissionais autônomos, advogados PJ e escritórios. A verdade é que a forma mais simples de declarar os serviços prestados no imposto de renda é contratando uma contabilidade especializada em advogados.
Para te ajudar, nossa recomendação é que você conheça os serviços da Ativum Contabilidade. Com escritório localizado em São Paulo, a Ativum é especializada em atender advogados.
Sua atuação se destaca, pois é muito mais dos serviços contábeis tradicionais. O escritório utiliza expertise e tecnologias com o propósito de, não apenas cumprir burocraticamente os trâmites da contabilidade, mas buscar os melhores métodos para o crescimento eficiente dos clientes.
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