Qual o custo de funcionário para escriórios de advocacia?

Como calcular o custo de funcionário para escritórios de advocacia

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Existem muitas questões que precisam ser analisadas na hora de gerir a atividade profissional, e uma delas é o custo de funcionário para seu escritório de advocacia. No entanto, muitos desses temas não são ensinados nas faculdades de direito.

Desta forma, se você tem dúvidas e dificuldade de calcular o custo para contratar um colaborador, neste artigo descobrirá informações que serão úteis para formar sua equipe!

Quais são os custos de um funcionário para escritórios de advocacia?

O custo da contratação de um funcionário dependerá do regime tributário do seu escritório. Isso porque cada regime determinará a porcentagem dos encargos que devem ser pagos.Vamos apresentar os custos de cada regime. Por hora, podemos ressaltar que os principais custos, determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são:

  • Férias;
  • 13° salário;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O escritório também pode oferecer encargos sociais, que variam de acordo com o regime tributário. São eles:

  • Vale transporte
  • Vale refeição
  • Plano de saúde,
  • Plano odontológico
  • Auxílio-creche

Como calcular o custo de um funcionário na advocacia?

Para fazer o cálculo de quanto custa um funcionário à empresa é necessário considerar, primeiramente, os custos diretos, ou seja, salário e benefícios.

Em seguida, deve-se considerar os custos indiretos, que incluem os encargos pagos ao governo. Para isso, é necessário calcular todo custo trabalhista de um funcionário, que envolve férias e adicional, 13º salário, vale-transporte, auxílio-alimentação e contribuições sociais, como o INSS, que varia de acordo com o regime tributário da sua empresa.

Qual o custo de um funcionário para o escritório no Simples Nacional?

De acordo com a legislação, as empresas registradas no Simples Nacional não pagam encargos como INSS, salário educação, seguro acidente do trabalho (SAT) e contribuições ao SENAI, SESI, SEBRAE ou Incra.Levando em consideração um salário de bruto de R$ 1.163,55 (apenas um exemplo), confira a porcentagem de cada encargo que incide sobre esse regime:

  • Férias: 11,11%
  • Fração de 13º salário: 8,33%
  • FGTS: 8%
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
  •  Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%

O total de encargos totalizam 39,37%, ou seja, praticamente 40% do dinheiro gasto para custear um colaborador não irá para o seu salário.

Para ficar mais claro e de fácil entendimento, vamos considerar que um funcionário será contratado por um salário de R$1.163,55 por mês, baseado no salário-mínimo em São Paulo.

Empresa optante pelo Simples Nacional (encargos trabalhistas mensais)

EVENTOVALOR
Salário-brutoR$ 1.163,55
Vale TransporteR$ 176,00
Desconto Vale Transporte-R$ 69,81
Vale RefeiçãoR$ 352,00
FGTSR$ 93,08
13º SalárioR$ 96,96
13º Salário – FGTSR$ 7,76
FériasR$ 96,96
1/3 FériasR$ 32,32
Férias – FGTSR$ 10,34
CUSTO TOTALR$ 1.959,16

 Na folha de pagamento, o funcionário vai contribuir com os seguintes valores:

  • 8% de INSS (R$ 80,00, que devem ser descontados na folha de pagamento) – R$ 93,08
  • 6% sobre o valor de vale-transporte (também deduzidos em folha de pagamento) – R$ 69,81.

Ou seja, o custo do funcionário para seu escritório de advocacia será de R$1.793,11.

Qual o custo de um funcionário para o escritório no Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que determina a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

Como o nome indica, o Lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. Assim, ao invés de recolher os tributos baseados no lucro real, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa.

Neste regime, há o acréscimo da alíquota de terceiros e outros encargos desconsiderados para as empresas de pequeno porte.Para as os escritórios de advocacia que são optantes pelo regime do Lucro Presumido, a forma de cálculo é a mesmo, porém, com o acréscimo da alíquota de terceiros (Incra, SENAI, SESI ou SEBRAE), o INSS e outros encargos não existentes para as pequenas empresas:

  • Férias: 11,11%
  • 13º salário: 8,33%
  • INSS: 20%
  • Seguro acidente de trabalho (SAT): 3%
  • Salário educação: 2,5%
  • Incra / SENAI / SESI / SEBRAE: 3,3%
  • FGTS: 8%
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
  • Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%
  • Total: 68,18%

Empresa optante pelo Lucro Presumido (encargos trabalhistas mensais)

EVENTOVALOR
Salário BrutoR$ 1.163,55
Vale TransporteR$ 176,00
Desconto Vale Transporte-R$ 69,81
Vale RefeiçãoR$ 352,00
FGTSR$ 93,08
13º SalárioR$ 96,96
13º Salário – FGTSR$ 7,76
FériasR$ 96,96
1/3 FériasR$ 32,32
Férias – FGTSR$ 10,34
INSSR$ 232,71
Provisão INSSR$ 21,16
Seguro acidente de trabalho (SAT): 3%R$ 34,91
Provisão INSS sobre 13º e FériasR$ 38,78
Salário EducaçãoR$ 29,09
CUSTO TOTALR$ 2.315,80

Nos cálculos apresentados acima, não foram considerados outros custos variáveis que podem incidir sobre a folha de pagamento como, por exemplo, despesa com plano de saúde.

Entenda como funciona a concessão dos encargos sociais

Ao contratar um funcionário, é muito importante que a empresa entenda sobre a concessão dos encargos sociais.

Caso a contratação ocorra por meio da CLT, o auxílio transporte é obrigatório se o funcionário necessitar. Nesta situação, o funcionário é obrigado a arcar com 6% do valor sobre seu salário e o valor restante deve ser pago pelo contratante.

O vale refeição ou alimentação não é uma obrigação legal da empresa. Sendo assim, o empregador só deve pagá-lo caso esteja previsto no contrato de trabalho.

É importante levar em consideração que a partir do momento que o benefício é concedido, sem nenhum desconto ao colaborador, ele passa a ser considerado como natureza salarial, ou seja, deve ser somado ao salário e constar nas obrigações tributárias.

Diferentes tipos de contratação de um escritório de advocacia

Há duas modalidades de contratação que devem ser levadas em conta. As duas contam com vantagens e desvantagens. Por isso, é interessante saber mais sobre elas para que você possa optar por uma que atenda a demanda do seu escritório.

CLT

Na CLT há benefícios concedidos por lei, como é o caso de férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Esta contratação pode ser um pouco mais cara para o escritório. Contudo, proporciona mais segurança no que diz respeito à retenção do colaborador. Essa contratação permite ter um laço estável entre o empregado e o empregador.

PJ

A contratação por meio de pessoa jurídica é vista como mais vantajosa economicamente, pois o escritório não precisa pagar encargos e direitos trabalhistas. Além disso, há menos burocracia na contratação.

Todavia, há desvantagem que é o fato de não haver exclusividade no trabalho realizado. Outro fato que deve ser levado em consideração é que o PJ tem o direito de estabelecer os meios e formas de realizar o trabalho.

Como otimizar custos com uma equipe para escritório de advocacia?

A otimização dos custos com a formação de uma equipe só pode ser conquistada com estratégias.

Sabemos que a parte burocrática é relevante e já abordamos bastante sobre o tema, mas existem também outros pontos que devem ser levados em consideração e que podem gerar economia no momento de contratar um funcionários, como:

Modo de contratação

Como mencionamos acima, o escritório pode realizar a contratação da sua equipe de duas maneiras: CLT e PJ.

Antes de realizar a contratação, é fundamental analisar os custos e verificar a opção que seja mais vantajosa. Lembrando que isso deve ser levado em consideração, não somente pela economia, mas também pelo impacto produtivo.

Processo seletivo

É fundamental fazer um processo seletivo que consiga contratar a pessoa exata para o cargo. Um bom processo permite encontrar um colaborador que será eficiente e não exigirá novas contratações.

Sendo assim, a dica é especificar a vaga, as habilidades necessárias, selecionar bem os currículos e fazer uma entrevista que determine o profissional correto para sua equipe.

Apoio tecnológico

Atualmente, existem diversas ferramentas que reduzem as atividades manuais. É interessante que o escritório esteja atento às novidades tecnológicas disponíveis que podem ser utilizadas na rotina de trabalho e que permitam otimizar o tempo da equipe para tarefas realmente relevantes.

Monitore a produtividade

Este é um ponto que requer muita atenção. É fundamental entender como está a produtividade de cada colaborador. Afinal, tempo é dinheiro.

Por isso, analisar a performance e até criar um planejamento que permita otimizar o tempo é uma maneira eficiente de aumentar a produtividade sem aumentar o custo com novas contratações.

Agora que já falamos sobre os custos de um funcionário para seu escritório de advocacia, é importante mencionar que um escritório de contabilidade para advogados será útil para lidar com as obrigações trabalhistas, cuidar da folha de pagamento e, com isso, ajudar a reduzir os custos da contratação.

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