No momento de abrir uma sociedade na advocacia, é comum que os profissionais tenham que lidar com o tema do capital social. Como o assunto não é discutido como deveria nas universidades, boa parte dos advogados não sabem o que é, se é obrigatório, seu valor e repartição.
Entendendo a falta de informação sobre o tema, decidimos desenvolver este pequeno guia didático para os advogados que desejam abrir uma sociedade. Fique conosco até o fim deste artigo para sanar todas as suas dúvidas!
O que é o capital social?
No momento de constituir um escritório de advocacia, os profissionais devem criar uma sociedade. Essa é desenvolvida por meio de um contrato que duas ou mais pessoas firmam visando oferecer serviços advocatícios. Neste contrato, será necessário definir o capital social.
Mas o que é capital social? É muito simples. É o valor bruto que cada sócio investirá no escritório para que ele possa ser constituído até que possa, efetivamente, começar a dar lucros para se manter.
Supondo que um escritório será aberto com dois sócios e cada um investirá 500 mil reais. O capital social do escritório, então, será um milhão de reais.
Como o capital social será utilizado na advocacia?
O capital social é utilizado para que o escritório possa ser criado, ou seja, para a contratação de colaboradores, compra do imóvel, equipamentos, pagamento de impostos, entre outros.
Ou seja, ele é utilizado, como mencionamos, para tirar o escritório do papel e deve ser utilizado até que a sociedade tenha lucros por suas atividades.
Capital social na advocacia é obrigatório?
Isso dependerá do tipo de sociedade estabelecida no momento de abrir o escritório de advogados.
Sociedade unipessoal de advocacia
A Sociedade Unipessoal é constituída somente por um profissional e sua abertura não exige um capital social. Por lei, não há obrigatoriedade de capital social para emitir o CNPJ. Além disso, o profissional pode atuar em sua casa, como home office, e isso não exigiria investimento.
Sociedade simples
Como é caracterizada pela união de dois, ou mais, advogados que se associam por meio de um contrato social para exercer uma atividade intelectual, esse tipo de sociedade exigirá um capital social.
Já na Sociedade Limitada, o investimento no escritório, por exemplo, ocorre por meio do capital social. Com isso, a responsabilidade de cada sócio é limitada por suas quotas, ou seja, pelo valor de investimento.
Como definir o capital social do escritório de advocacia?
Esta é uma pergunta complexa e com muitas variantes. O recomendado é que os sócios determinem um valor levando em consideração todos os gastos que serão necessários para abrir o escritório.
Além de todos os gastos fixos (contas, salários, aluguel, internet, impostos etc) e variáveis (despesas emergenciais) que serão necessários em um determinado prazo estimado até que o negócio comece a dar lucro.
É possível alterar o capital social do escritório após sua abertura?
Como mencionamos, o capital social é definido no contrato social, que é um documento necessário para emitir o CNPJ do escritório. Sendo assim, a alteração do capital social exige a alteração do contrato social.
Aumentar capital social
Neste caso, a mudança no contrato social exigirá não somente o aumento do valor do capital, mas também a redistribuição das quotas de cada sócio. Também será necessário pagar as taxas de alteração na junta comercial.
Reduzir capital social
Já para reduzir há alguns critérios. O escritório não pode ter dívidas. A redução ainda precisará ser publicada em um jornal por meio de um comunicado explicando os motivos. Os sócios ainda precisarão aguardar 90 dias para verificação se há alguma objeção.
Como deve ser o capital social na advocacia?
A definição do valor de investimento de cada sócio deve ser feita levando em consideração: o valor bruto necessário para abrir o escritório e a definição da quota de cada sócio. Por isso, exige reunião e conversa com cada sócio para estipular qual o valor cada um aportará.
O capital social deve ser pago em dinheiro vivo?
Não necessariamente. O capital social pode ser estabelecido por meio de imóveis, dinheiro, crédito, direito de marca, entre outros. O importante é que o capital seja suscetível de avaliação pecuniária.
Em caso de falência, o que acontece com o capital social?
A situação depende do tipo de sociedade constituída. Por exemplo, caso o escritório seja uma sociedade de responsabilidade limitada, os bens dos sócios podem ser comprometidos.
Já na sociedade limitada, o prejuízo financeiro do escritório será limitado a cada sócio de acordo com sua quantidade de quotas. Ou seja, o patrimônio pessoal não é comprometido.
É necessário um contador para definir o capital social?
A resposta é sim. Como pode ser observado durante este artigo, há diversos cálculos que devem ser levados em consideração para definir o capital social e a quota de cada sócio.
Um contador especializado em atender escritórios de advocacia terá o conhecimento para ajudar na definição de um capital social correto. Além disso, o contador é fundamental para desenvolver o contrato social e realizar todos os trâmites burocráticos para abertura da sociedade a emissão do CNPJ.
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