Após passar por todos os trâmites para abrir um escritório, é hora de entender como, na prática, será realizada a remuneração dos sócios. Ou seja, é o momento de entender como funciona o pró-labore na advocacia.
Se você ainda tem muitas dúvidas sobre o tema, fique tranquilo. Neste artigo, vamos explicar tudo o que é necessário saber. Confira!
O que é pró-labore?
O pró-labore é uma palavra do latim que, segundo o dicionário Michaelis, significa registro de valores retirados por sócios de uma empresa em pagamento por serviços por eles prestados, de caráter eventual ou extraordinário.
Vale destacar que pró-labore é uma verba concedida ao sócio por seu trabalho realizado e que é oferecido fora das circunstâncias normais.
Não há lei que determine o valor que deve ser pago. Por isso, os sócios devem entrar em acordo sobre um valor justo. Dentro deste acordo, a única regra, segundo art. 152 da Lei 6.404/76, é que o pró-labore não deve ser menor que o valor do salário-mínimo vigente.
O pró-labore na advocacia é obrigatório?
Sim. O sócio que atua diretamente no escritório de advocacia deve receber um pró-labore. Contudo, aquele sócio que não exercer nenhuma atividade, como um investidor, não precisa receber.
O embasamento jurídico para isso está no art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, onde especifica que são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
“f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.”
Qual a diferença entre salário e pró-labore?
A primeira diferença está em relação a quem é entregue a remuneração. O salário é concedido para funcionário. Já o pró-labore para os sócios.
A segunda diferença é que a legislação trabalhista brasileira determina que deve incidir sobre o salário algumas obrigações, como 13º salário, férias e FGTS. Em relação ao pró-labore, não existe obrigatoriedade de recolher benefícios trabalhistas.
Como funciona o pró-labore na advocacia?
O pró-labore na advocacia funciona como em outras empresas. Sendo assim, os sócios devem se reunir para definir o valor da remuneração, que como mencionado deve ser superior a uma salário-mínimo vigente.
O pagamento do pró-labore deve ser realizado a partir do momento que há faturamento no escritório. A legislação não especifica de quanto em quanto tempo o sócio pode fazer a retirada do valor.
Contudo, nenhum outro pagamento pode ser feito para o sócio enquanto não houver o pagamento do pró-labore.
Além disso, é importante ter em mente que é por meio do pró-labore que os sócios contribuem para a previdência social. Sendo assim, é comum que a retirada seja realizada mensalmente.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição dos lucros?
Como mencionamos, o pró-labore trata-se da remuneração dos sócios. Já a distribuição de lucro é um valor recebido pelo sócio que é proporcional a sua parcela de cotas que foi definida no contrato social no tópico de constituição do capital.
Qual a diferença entre o pró-labore e honorários advocatícios?
Os honorários advocatícios representam o valor pago para um profissional autônomo por sua prestação de serviço. Esse valor pode ser pago com base contratual, por sucumbência, arbitrado ou assistência. Enquanto isso, o pró-labore é a remuneração de um sócio que exerce alguma atividade no escritório.
Como calcular o pró-labore na advocacia?
O primeiro critério que deve ser levado em consideração para calcular o pró-labore é que ele deve ser maior do que um salário-mínimo. Como já foi dito anteriormente, o valor da remuneração deve ser acordado entre os sócios.
Para facilitar o acordo, é importante pensar em alguns pontos, como: a função e responsabilidade do sócio, situação econômica do escritório e análise do mercado, ou seja, a porcentagem paga por outros escritórios.
Quais tributos incidem sobre o pró-labore de advogados?
Os impostos que incidem no pró-labore dependem do regime tributário do escritório, como:
Pró-labore no Simples Nacional
Os escritórios de advocacia são enquadrados no ANEXO IV do Simples Nacional. Sendo assim, incide sobre o pró-labore a contribuição patronal de 20% do INSS. Além disso, soma-se a alíquota de 11% do sócio, ou seja, chega-se a uma alíquota de 31%.
Pró-labore no Lucro Presumido
Para os escritórios, enquadrados no Lucro Presumido, há encargos sociais de 20% no valor do Pró-Labore. Ademais, os sócios terão que pagar 11% de INSS que é retido na fonte e o IR será de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?
É importante mencionar que o pró-labore recebido pelos sócios precisa ser declarado no Imposto de Renda. Isso deve ser feito preenchendo a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Deve-se especificar o nome e CNPJ do escritório, a quantia do rendimento, valor do IRRF e a contribuição previdenciária.
Por fim, vale ressaltar que o pró-labore deve ser entendido como um instrumento importante para que os sócios consigam separar claramente a vida financeira do negócio da vida financeira pessoal.
Se você ainda tem dúvida sobre como definir um pró-labore na advocacia, nossa recomendação é contar com a ajuda de um contador. Afinal, ele terá os conhecimentos necessários para definir um valor justo.
O profissional ainda será fundamental para garantir que seu escritório atue com uma gestão financeira eficiente e dentro da lei. Se quiser saber mais sobre contabilidade para advogados, continue acompanhando o blog da Ativum!
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