A legislação fiscal no Brasil gera diversas pegadinhas para os advogados e uma delas é sobre o cadastro CPOM. Mas estamos aqui justamente para ajudar a evitar as armadilhas da lei.
A primeira coisa que é fundamental entender sobre o tema é que, a partir do momento que presta serviço em outro município, o cadastro deve entrar no seu radar com urgência para evitar que haja bitributação.
Se você está prestando serviço para outro município, recomendamos fortemente que leia com atenção este artigo, pois aqui reunimos as informações mais relevantes para advogados. Boa leitura!
O que é o CPOM?
O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) é um registro exigido em diversas cidades brasileiras, e que deve ser realizado quando uma empresa presta serviço em um município diferente daquele no qual ela tem sede.
Exemplificando: se um escritório de advogados, localizado em São Paulo, presta serviço para um cliente do Rio de Janeiro, ele deve realizar o cadastro CPOM.
Com isso, o escritório que foi contratado recolherá o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no município no qual sua sede está localizada, neste caso São Paulo.
Por que o CPOM foi criado?
Para entender o motivo pelo qual o CPOM foi criado, é preciso levar em consideração que os municípios brasileiros vivem uma “guerra fiscal”.
Muitas empresas mudaram o endereço da sede nos papéis, para municípios que tinham tributações mais baixas, sem que de fato a estrutura física estivesse nestes municípios.
Por exemplo, algumas empresas que tinham sedes em São Paulo, alteravam nos papéis, de forma ilegal, os endereços de suas sedes para cidades do interior do estado que tinham tributações mais baixas, mas continuam com a estrutura física em São Paulo.
A partir disso, a prefeitura de São Paulo decidiu criar o CPOM, por meio da Lei Municipal nº 14.042/05, que foi adotado por diversas outras cidades para evitar a evasão fiscal. Vale destacar que em algumas cidades o registro é conhecido por outras nomenclaturas, como RANFS ou CENE.
Advogado deve ter cadastro CPOM?
Sim. O cadastro é relevante, principalmente para atender clientes que estão localizados em outro município no qual o escritório tem sua sede. Isso permite que o escritório não tenha que lidar com bitributação, ou seja, pagar duas vezes o ISS.
O que acontece se o escritório de advocacia não tiver CPOM?
Quando o escritório não tem CPOM, ele acaba submetido a uma retenção do ISS. Vamos a um exemplo: supondo que um escritório de Campinas, interior de SP, presta serviços para clientes de Curitiba.
Sendo assim, toda Nota Fiscal eletrônica de Serviços (NFS-e) emitida pelo escritório para os seus clientes de Curitiba sofre uma retração de 5% do valor do seu pagamento, que é recolhido pela Prefeitura de Curitiba. Assim, o escritório não poderá compensar o ISS retido e, além disso, terá que pagar o ISS dentro do DAS (caso seja Simples Nacional).
Outro fato relevante é que o escritório ainda terá problema para precificar o seu serviço. O preço de um serviço, como já sabemos, deve levar em consideração despesas gerais e até mesmo os impostos que vão incidir sobre o serviço.
Sem o cadastro CPOM, o escritório de advocacia não saberá exatamente as incidências que ocorrem nos valores dos serviços e fica complicadíssimo calcular preços com exatidão. Com isso, o advogado ou advogada poderá perder parte do lucro com pagamento adicional de tributos e até mesmo perder competitividade aumentando os preços dos seus serviços, em relação à concorrência.
Assim, dois problemas podem ocorrer: parte do lucro ser perdida pelo pagamento adicional de tributos ou a competitividade ser afetada por conta de um aumento relevante nos preços, ultrapassando a média da concorrência.
Quem é o responsável por realizar o cadastro no CPOM?
O cadastro CPOM deve ser realizado pelo escritório de advocacia que presta serviço para clientes de outras cidades. Ele deve realizar o cadastro junto a Prefeitura do seu município.
Como já mencionamos, o nome do cadastro pode variar de acordo com a cidade, assim como o processo para o registro do escritório.
Por isso, a dica para quem deseja obter o cadastro CPOM é contar com a ajuda de um contador, que poderá realizar todos os trâmites burocráticos com agilidade.
Quais os documentos necessários para abrir um CPOM?
O objetivo principal deste cadastro é atestar que o escritório realmente tem sede na cidade que solicita o CPOM. Os documentos para esta análise, como foi dito anteriormente, podem variar de acordo com cada prefeita. Todavia, há documentos que são essenciais independentemente da prefeitura. São eles:
- cópia de comprovante de endereço da empresa;
- cópia de alvará;
- cópia de CNPJ;
- cópia de documento de constituição e/ou alterações;
- outros comprovantes de localização e funcionamento, como fotos da empresa.
É verdade que o cadastro CPOM para advogados foi extinto?
Ao longo dos últimos anos, o CPOM gerou muita polêmica, no meio jurídico, sobre sua obrigatoriedade. A controvérsia se instala por conta dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003. No entanto, é bom pontuar que em São Paulo o cadastro foi extinto.
Entenda mais a seguir.
Discussão sobre o cadastro CPOM para advogados
O artigo 3 da Lei Complementar 116/2003 estabelece que: “o serviço se considera prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local”.
Já o artigo 4 esclarece o que é o prestador de serviço:
“Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.”
A partir dos dois artigos, os municípios aplicaram uma interpretação diferente do artigo 4 para estabelecer a obrigatoriedade do CPOM. Desta forma, eles passaram a exigir que o prestador de serviço prove em qual município está sua sede para determinar para qual prefeitura o imposto deve ser pago.
A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2021, por meio do recurso extraordinário RE 1167509, que questionava a constitucionalidade da lei municipal sobre a obrigatoriedade do CPOM.
O STF determinou que a exigência do cadastro pela Prefeitura de São Paulo é inconstitucional.
CPOM continua vigente em outros municípios?
A decisão do STF, apesar de julgar a Prefeitura de SP, deve ser considerada em todo território nacional. Mas antes de simplesmente deixar de lado o CPOM, devemos destacar que muitas cidades ainda não acataram a decisão do STF e continuam solicitando o cadastro.
É certo que a obrigatoriedade deve ser eliminada com o tempo, mas ainda hoje o CPOM é exigido em muitos municípios.
Mesmo após a decisão, o Município de São Paulo publicou a Lei 17.719/2021 em 26/11/2021 que decidiu tornar o CPOM facultativo. Já a Prefeitura de Curitiba, por exemplo, não se pronunciou sobre a decisão do STF e manteve o CPOM como obrigatório.
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Como saber se o CPOM continua vigente no município que presto serviço?
Esta é a dúvida mais comum dos advogados. A verdade é que muitas prefeituras não se pronunciaram sobre a decisão do STF e, com isso, fica difícil saber se elas ainda mantêm o CPOM como obrigatório.
Por isso, neste caso é indispensável solicitar ajuda de um contador. Como o profissional se mantém constantemente atualizado sobre o tema, ele poderá entender se o advogado precisa fazer o cadastro do CPOM em seu município.
Além disso, o contador será um aliado para lidar com a parte tributária do escritório de advocacia, possibilitando assim que não haja bitributação ou até mesmo o pagamento indevido de impostos.
Diante do que mencionamos, nossa recomendação é que você conheça os serviços da Ativum Contabilidade.
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