O Simples Nacional para advogados é uma opção extremamente vantajosa, pois, segundo um estudo desenvolvido pela OAB, esse regime oferece uma redução de até 75% na carga tributária quando comparamos com a atuação como autônomo. Além disso, há outras vantagens que devem ser levadas em consideração. Continue por aqui e entenda os principais tópicos sobre o tema!
O que é Simples Nacional?
No momento de abrir uma sociedade, seja ela simples ou unipessoal, o advogado precisará escolher o regime tributário. O regime, por sua vez, é o que define quais impostos serão pagos pelo escritório, qual forma de cálculo dos tributos será aplicado e quais serão as regras gerais.
Diante disso, dentre as opções de regimes tributários, há o Simples Nacional. Ele foi criado em 2006, por meio da Lei Complementar 123, que tinha como objetivo facilitar a vida das micro e pequenas empresas.
O Simples Nacional é conhecido por ser um regime que reduz a burocracia e facilita o recolhimento dos impostos. Isso porque ele atua como um sistema único de arrecadação. Na prática, o empreendedor pagará uma única guia de recolhimento, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por meio deste documento, são recolhidos diversos impostos, como:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Como funciona o Simples Nacional para advogados?
A Lei Complementar n.º 147 permitiu que os escritórios de advocacia pudessem optar pelo Simples Nacional. Desta forma, no momento de abrir uma sociedade, o advogado pode escolher o Simples Nacional como regime tributário.
A partir disso, o escritório será tributado por meio do Anexo IV da tabela, que é específica para empresas que atuam com prestação de serviço. Com esse anexo, é definido um percentual destinado a cada tipo de tributo e de acordo com a respectiva faixa.
Quais as vantagens do Simples Nacional para advogados?
Já mencionamos que a redução da carga tributária é uma das vantagens do Simples Nacional. Mas além disso, os advogados podem ser beneficiados com outras facilidades, como:
Redução da burocracia
Ao reunir diversos tributos em uma única guia de pagamento, o Simples Nacional reduz de forma significativa os processos burocráticos. Ou seja, o advogado não precisará desenvolver cronograma de pagamento de cada imposto.
Regularização simplificada
Outra facilidade é que a Receita Federal permite que empresas optantes pelo Simples Nacional possam regularizar seus débitos de forma prática e com parcelamento.
Facilidade para investimento
Esse regime ainda conta com mecanismos que facilitam receber investimento de investidores anjos. Uma das facilidades, por exemplo, é o fato de o aporte de capital não integrar o capital social do escritório. Além disso, as finalidades do investimento devem fazer parte do Contrato de Participação que terá uma vigência de menos de 7 anos.
Quando um advogado deve optar pelo Simples Nacional?
O advogado deve optar pelo Simples quando necessita, por exemplo, legalizar sua atuação, pagar menos impostos e reduzir a burocracia no seu escritório. Só que para isso, ele deve verificar se atende aos requisitos de enquadramento. Alguns deles são:
- Faturamento anual de até R$4,8 milhões;
- Não ter débitos na Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Estar regular nos cadastros fiscais.
Quais são os regimes de tributação para advogados?
Além do Simples Nacional, há outros dois regimes disponíveis para escritórios de advocacia. Vamos falar um pouco mais sobre cada um deles a seguir.
Lucro Presumido
Esse regime permite realizar a apuração simplificada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Por meio do Lucro Presumido, a Receita Federal estima que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro do escritório. Sendo assim, o empreendedor não precisa comprovar para o Fisco o valor do lucro no período do recolhimento dos impostos.Para optar pelo Lucro Presumido, o escritório precisa ter um faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões.
Lucro Real
A tributação do Lucro Real, para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é realizada por meio de um cálculo que tem como base o lucro real do escritório (receita menos despesa), em período trimestral ou anual.
O benefício deste regime é que ele permite uma tributação justa e de acordo com o lucro real do escritório. Vale destacar sobre o tema que qualquer escritório que tenha uma receita bruta acima de R$78 milhões é obrigado a adotar o Lucro Real.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional na advocacia
Agora que você já entendeu os aspectos conceituais do Simples Nacional, vamos responder algumas dúvidas frequentes sobre o tema. Confira!
Como enquadrar a sociedade de advogados no Simples Nacional?
O enquadramento de sociedades de advogados pode ser realizado tanto por escritórios já em atividade quanto por aqueles que estão iniciando. Para os advogados que já tenham uma sociedade legalizada, ou seja, com CNPJ, o enquadramento deve ser realizado no mês de janeiro.
Para quem está iniciando a sociedade, o prazo para enquadramento é de 60 dias após a emissão do CNPJ para advogados. O processo para enquadramento, de ambos os casos, é feito através do portal do Simples Nacional. Desta forma, basta acessar o portal. Clicar em “Simples”, depois em “Serviços” e “Opção”. Em seguida, clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Qual o anexo do Simples Nacional para advogados e escritórios de advocacia?
O escritório será tributado por meio do Anexo IV da tabela que define um percentual destinado a cada tipo de tributo. Veja abaixo a tabela:
Receita Bruta (total dos 12 meses) | Alíquota | Descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
É necessário o advogado ser sócio de uma sociedade de advogados para optar pelo Simples Nacional?
Sim. O Simples Nacional é destinado a pessoas jurídicas. Sendo assim, o advogado precisa ter uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal para se enquadrar neste regime tributário.
É possível que o escritório de advogado recolha o ISS fixo (uniprofissional) após a adesão ao Simples Nacional?
Não. Isso porque, ao optar pelo Simples, será determinado o recolhimento do ISS sobre a receita bruta, conforme especifica o anexo IV da Lei Complementar nº 123/06.
Qual é o fundamento legal do Simples Nacional para advogados?
O inciso VII, no § 5º C, do art. 18, da Lei Complementar nº 123/2006, que ocorreu por meio da Lei Complementar nº 147/2014, determina o fundamento legal. Confira os trechos da Lei que fundamentam o Simples Nacional para advogados:“Art.18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3º deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.
5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do anexo IV, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
VII – serviços advocatícios (incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).”
É necessário contabilidade para escritório de advogados optantes pelo Simples Nacional?
Apesar da redução da burocracia proporcionada pelo Simples Nacional, a contabilidade ainda é fundamental para qualquer escritório de advocacia.
Isso porque o contador será responsável por realizar diversos serviços, como escrituração fiscal e contábil, envio de informações pelo eSocial, emissão e pagamento do DAS e envio de declarações mensais e anuais.
Além disso, o contador poderá realizar um planejamento tributário para o escritório que permitirá maior redução da carga tributária. Vale ainda destacar que a contabilidade é uma aliada para a gestão financeira e patrimonial do escritório. Sendo assim, ela é indispensável.
A dica para quem deseja optar pelo Simples Nacional é contar com o auxílio de uma contabilidade especializada em escritórios de advocacia. Já que isso permite serviços realizados com muito mais qualidade.
A Ativum Contabilidade, por exemplo, é um escritório localizado em São Paulo e especializado em atender advogados. Utilizando sua expertise e tecnologias, a Ativum tem como propósito não apenas cumprir burocraticamente os trâmites da contabilidade, mas buscar os melhores métodos para o crescimento eficiente dos clientes. Entre em contato e esclareça suas dúvidas sobre o Simples Nacional para advogados.