A Lei Complementar 123/2006 apresentou mudanças positivas para profissionais autônomos, pois estabeleceu a legalização empresarial por meio do MEI.
Após a mudança, muitos profissionais da saúde ficaram em dúvidas de poderiam se enquadrar na modalidade. Uma das principais dúvidas, por exemplo, é se o médico pode ser MEI. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o tema. Confira!
O que é MEI?
A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada em 2006 com o objetivo de permitir que profissionais autônomos pudessem se legalizar empresarialmente com simplicidade.
Com o registro MEI, o profissional pode ter um CNPJ, emitir nota fiscal, pagar suas contribuições previdenciárias, salário-maternidade e afastamento remunerado por problemas de saúde.
Para ser MEI, no entanto, há alguns critérios, como: faturamento máximo de R$ 81 mil por ano e exercer uma atividade que está na lista das permitidas para o enquadramento como MEI.
Médico pode ser MEI?
Não, médicos não podem ser MEI. No Portal do Empreendedor, administrado pelo Governo Federal, é possível encontrar uma lista das atividades que cumprem os requisitos para se legalizar como MEI. Infelizmente, médico não é uma delas.
Contudo, existem outras opções tão interessantes quando MEI como que um médico possa se formalizar e vamos abordar cada uma delas a seguir.
Por que médico não pode ser MEI?
O MEI é uma modalidade que foi desenvolvida para dar suporte simplificado para profissionais liberais que não contam com legislações específicas para formalização e que, por isso, acabam com dificuldade de acessar benefícios trabalhistas.
Sendo assim, atividades que são desenvolvidas com potencial intelectual, que tem regularização legal e exigem formação, como médico, não são permitidas como enquadramento como microempreendedor individual.
Veja também: Advogado pode ser MEI?
Médico pode atuar como pessoa física?
Sim. O médico pode atuar como pessoa física, ou seja, sem CNPJ. Neste caso, ele terá que recolher os impostos como pessoa física no Carnê Leão, que deve ser preenchido mensalmente e deve informar todos os rendimentos.
Como todas as informações declaradas, a Receita Federal desenvolve uma guia para que o profissional possa realizar o pagamento do imposto de renda em relação aos rendimentos declarados.
Apesar de parecer uma boa opção, é preciso ficar atento. Isso porque o rendimento tributário de uma pessoa física conta com uma alíquota de até 27,5% dos rendimentos.
Para deixar mais evidente, podemos dar um exemplo simples. Um médico que teve um rendimento de 10 mil reais por mês terá que pagar R$ 1.880,64 para o Leão. Ou seja, o que pode parecer mais simples também será mais caro.
Saiba também: O que é e como fazer um recibo médico
Como médicos podem ter empresas?
O MEI realmente seria uma opção interessante para médicos, mas ela não é a única. Há outras quatro opções de natureza jurídica que podem se encaixar nos critérios que o profissional deseja, como:
Médico pode ser Empresário Individual (EI)?
Sim. Essa natureza jurídica é ideal para profissionais que atuam sozinhos, ou seja, sem sócios. O EI não exige capital social para abrir empresa e, com ele, é possível optar pelo Simples Nacional como regime tributário.
Contudo, há alguns requisitos para se enquadrar como empresário individual. O profissional deve ter um faturamento superior a R$81 mil anualmente e inferior a R$360 mil por ano.
Além disso, nessa modalidade não há separação de seus bens do CPF e CNPJ. Sendo assim, caso o CNPJ tenha problemas financeiros, os bens pessoais podem ser comprometidos.
Médico pode ser EIRELI?
Sim, antes o médico poderia optar pela EIRELI. Isso já não é uma realidade, pois a EIRELI foi extinta com a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, e todas as empresas que estavam nesta natureza jurídica passaram a ser consideradas como Sociedade Unipessoal Limitada.
Médico pode ter Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)?
A Medida Provisória 881/2019 (MP 881), publicada em 14 de junho de 2019, criou a Sociedade Unipessoal Limitada que permite que diversos profissionais, inclusive médicos, possam obter uma empresa sem a necessidade de um sócio e sem a exigência de capital mínimo de 10 salários-mínimos (como era requisito da EIRELI). Outra vantagem dessa modalidade é que há separação do patrimônio pessoal do profissional.
Médico pode ter Sociedade?
Sim e há algumas opções. A Sociedade Simples, por exemplo, deve ser optada quando os médicos sócios continuam exercendo suas atividades de prestação de serviço.
Já na Sociedade simples de responsabilidade limitada, os médicos têm responsabilidades limitadas ao capital social da sociedade. E na Sociedade de responsabilidades ilimitadas, os médicos sócios respondem ilimitadamente por suas obrigações no negócio.
Qual é o melhor tipo de natureza jurídica para médico?
Esta é uma dúvida muito comum entre os médicos que desejam abrir empresa. A resposta não é tão simples quanto parece. Isso porque uma série de pontos precisam ser analisados, como: valor que será investido, se terá sócios, valores dos tributos.
Todas as informações permitem estabelecer a melhor natureza. É justamente por isso que a escolha da melhor natureza jurídica para médico é feita em parceria com um escritório de contabilidade especializado em médico.
Além de determinar a melhor natureza, o contador ajudará a determinar o melhor regime tributário. Assim como desenvolverá o contrato social de forma correta e realizar todos os trâmites para a emissão no CNPJ.
Diante de tudo que mencionamos, nossa recomendação é que você conheça os serviços da Ativum Contabilidade. Com escritório localizado em São Paulo, a Ativum é especializada em atender médicos.
Sua atuação se destaca, pois é muito mais dos serviços contábeis tradicionais. O escritório utiliza expertise e tecnologias com o propósito de, não apenas cumprir burocraticamente os trâmites da contabilidade, mas buscar os melhores métodos para o crescimento eficiente dos clientes.
Ficou interessado em saber mais? Entre em contato e tire suas dúvidas e abra seu consultório ou clínica médica com agilidade, qualidade e segurança!
Veja também: