O que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Conheça as vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia

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A sociedade unipessoal de advocacia trata-se de uma empresa individual composta por um único sócio advogado. Na modalidade, é possível obter diversas vantagens como profissional autônomo. Uma das principais é a possibilidade de optar pelo enquadramento no Simples Nacional. 

Por muito tempo, ao escolher a atuação de forma independente, os advogados precisavam atuar como autônomos. Se optassem por abrir uma sociedade, precisariam contar com pelo menos um sócio. 

No entanto, com a promulgação da Lei 13.247/2016, os profissionais de Direito conseguiram uma nova forma de formalizar seu escritório sem precisar investir em uma sociedade simples de advogados por meio da sociedade unipessoal de advocacia.

Com isso, escritórios constituídos apenas por um sócio encontram respaldo na legislação e ainda garantem os mesmos direitos de um escritório implantando na modalidade de pessoa jurídica.

No artigo de hoje, falaremos um pouco mais sobre a sociedade unipessoal e suas vantagens, apontando também o caminho ideal para o registro e formalização. Continue lendo para saber mais!

O que é sociedade unipessoal de advocacia?

A sociedade unipessoal de advocacia trata-se de uma empresa individual composta por um único sócio advogado. Após a sanção do Estatuto da Advocacia, este tipo de sociedade foi permitida e os advogados devidamente registrados e regularizados na OAB pudessem ter seu próprio escritório de advocacia, além de optarem pelo Simples Nacional. 

Nesta modalidade, é possível obter diversas vantagens como profissional autônomo. Uma das principais é a possibilidade de optar pelo enquadramento no Simples Nacional. 

No entanto, existem restrições e regras que precisam ser adotadas. Não é permitido, por exemplo, que o advogado integre outra sociedade simples e o mesmo deve estar devidamente associado à OAB, órgão regulador da classe. Além disso, não é possível utilizar nome fantasia, comum em outros tipos de empresas. 

Como funciona a tributação da sociedade unipessoal de advocacia?

Ao constituir uma sociedade unipessoal de advocacia é possível formalizar a atuação individual. Neste cenário, o advogado pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Sendo assim, as alíquotas variam de acordo com o regime escolhido e o faturamento do negócio. Cada um com suas especificidades, períodos de apuração e tabelas.

No entanto, de forma geral, os honorários de sucumbência (aqueles pagos à pessoa jurídica) estão sujeitos a retenção na fonte de:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS
  • COFINS

Além disso, o advogado que optar por uma sociedade unipessoal de advocacia deve ficar atento:

ISS 

O ISS deve ser recolhido pela alíquota estabelecida do município que o advogado estabelecer o seu escritório. Dependendo do local, este pode variar entre 2% a 5% ou por meio de valor fixo estabelecido pela Prefeitura.

IRPJ

O IRPJ pode ser recolhido pelo Lucro Presumido, correspondendo a 32% do faturamento da empresa e com uma alíquota de 15%, podendo incluir um adicional de 10% sobre valores acima de R$20 mil mensais. No caso do Lucro Real, a base de cálculo é feita com base no resultado econômico obtido no balanço do escritório, ajustado por adições e exclusões que formam o lucro real.

CSLL

O CSLL segue a sistemática semelhante ao do IRPJ. Em ambos os regimes, a alíquota é de 9%, com percentual de presunção de 32%.

PIS e COFINS

Caso seja lucro presumido e não cumulativo, haverá um percentual de 3,65%. Se for lucro real, a alíquota será de 9,75%, permitindo o crédito nos custos dos serviços.

INSS

O INSS deverá fazer o recolhimento de alíquota de 20% sobre o pró-labore dos sócios e da folha de pagamento. Na folha de pagamento, incidem ainda as contribuições a terceiros, entre 5,8% e 1% de RAT.

Para estar bem preparado, sem ter de pagar altos impostos, é fundamental ter um contador para advogados por perto. Um profissional especializado é fundamental para ajudar na redução de custos e ainda fornecer uma assessoria completa ao seu negócio. 

Diferença entre sociedade individual e sociedade simples

Muitas pessoas ficam na dúvida da diferença entre esses dois modelos de negócio. É importante entender as características e particularidades de cada um para identificar qual o mais adequado para você.

Sociedade unipessoal

  • O advogado pode abrir o próprio CNPJ sozinho;
  • Um único sócio concentra os lucros;
  • Opção ideal para advogados autônomos que desejam formalizar os seus serviços prestados para escritórios ou outros advogados.

Sociedade simples

  • Obrigatoriedade de, no mínimo, dois advogados para abertura do CNPJ;
  • Razão social no nome de, pelo menos, um dos sócios;
  • Lucratividade relacionada à participação societária de cada um dos sócios;
  • Os sócios definem, através do contrato social, se podem exercer as atividades da advocacia de forma individual sem que os honorários sejam convertidos à sociedade (utilizando honorários advocatícios como receita pessoal, sem reversão à sociedade).

Benefícios da sociedade unipessoal para advogados

Existem diversas vantagens na adoção dessa natureza jurídica, mas as principais estão associadas a tributação, a facilidade em abrir a empresa, a própria profissionalização do advogado e as linhas de crédito exclusivas. Saiba mais:

Facilidade para abertura do CNPJ

Pela possibilidade de aderir ao Simples Nacional, abrir uma sociedade unipessoal de advocacia é muito mais fácil do que muitos pensam. 

Entregando todos os documentos solicitados e realizando os processos corretamente, a abertura do CNPJ é mais rápida e otimizada. Ainda assim, vale reforçar a importância de uma contabilidade para advogados, garantindo que todas as demandas sejam atendidas da melhor forma. 

Vantagem tributária

Quando você opta por uma Sociedade Unipessoal, a economia nos tributos é perceptível, especialmente se você tem a orientação de uma contabilidade especialista na área jurídica. 

Mesmo nos casos em que o advogado age como pessoa física, a porcentagem de tributos é muito menor: a alíquota de SUA começa em 4,5% e vai até 16,85%, enquanto a de pessoa física pode chegar a 27,5%. 

Profissionalização do advogado autônomo

Com um CNPJ próprio, o advogado pode conduzir suas atividades de uma maneira formalizada e mais profissional, possibilitando até mesmo novos clientes e oportunidades de mercado, como participação em licitações públicas. 

Linhas de crédito com condições especiais

As taxas de juros para Pessoa Física são maiores e suas formas de pagamento costumam ser limitadas, dificultando o acesso ao dinheiro que poderia auxiliar o crescimento do escritório. Porém, com a Sociedade Unipessoal, o advogado pode acessar diversas linhas de crédito destinadas a micro e pequenas empresas por meio do seu CNPJ.

Como registrar uma sociedade individual na advocacia?

O registro de uma Sociedade Unipessoal deve ser feito junto ao Conselho Seccional da OAB em que o advogado está inscrito por meio de um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia.

É necessário seguir as seguintes etapas para abrir esse tipo de sociedade:

  • Razão social: é necessário que tenha o nome do advogado titular, que pode ser completo ou parcial, agregado ao tipo de empresa. Portanto, apresentando sua classificação como sociedade unipessoal de advocacia. Não é possível utilizar nome fantasia ou qualquer outra sigla; 
  • Objetivo social: a prestação de serviços de advocacia, podendo detalhar o ramo do Direito que será praticado pelo profissional;
  • Prazo de duração: indeterminado, a partir da data de registro do ato de constituição;
  • Inscrição na OAB: informar o endereço de prestação do serviços, assim como o valor do capital social e das especificidades de sua integralização. 

Será necessário pagar uma taxa para o registro junto à OAB e, assim que o mesmo for concretizado, o profissional poderá encaminhar-se à Receita Federal para solicitar o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 

Dependendo da cidade onde o escritório estiver instalado, será necessário também fazer o registro na Prefeitura Municipal, assim como solicitar o certificado digital em nome da sociedade. Este, por sua vez, é obrigatório para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, e não é o mesmo certificado digital emitido pela OAB, que serve para consultar processos judiciais eletrônicos.

É fundamental que, durante essas etapas, o advogado conte com uma contabilidade especializada. Na Ativum Contabilidade, por exemplo, nós fazemos todo o procedimento junto aos órgãos públicos para que você fique tranquilo quanto à emissão do CNPJ. Além disso, ajudamos e analisamos qual o melhor regime tributário para que o seu escritório se torne mais rentável e lucrativo.

Qual a natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados? 

A Natureza Jurídica da Sociedade Unipessoal de Advocacia é semelhante a outras como o Empresário Individual. A diferença é que a primeira não tem natureza empresarial, ou seja, não é registrada na Junta Comercial, mas sim na OAB. 

Antes da sanção da Lei 13.247/16, o advogado que optasse por atuar como pessoa jurídica era obrigado a constituir uma sociedade. Portanto, não poderia abrir uma empresa sem obrigatoriamente contar com um sócio. 

Agora, já é possível abrir a sociedade de forma individual, optando por um modelo de tributação mais vantajoso em comparação aos advogados autônomos que atuam como pessoa física.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia se enquadra no “Anexo IV” da Tabela do Simples Nacional, na modalidade de “Serviços” (art. 18, § 5º-C, VII, Lei Complementar 123/2006), em que a primeira alíquota é de 4,5%, e já compreende IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS, para rendimentos anuais de até R$ 180.000,00.

Como funciona a emissão de nota fiscal em uma sociedade individual de advocacia?

Um debate comum entre advogados é sobre a obrigatoriedade ou não de emitir nota fiscal para a prestação de serviços. A realidade é que a exigência depende do município no qual o advogado está instalado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, todas as sociedades unipessoais de advogados estão obrigadas à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. 

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2018, no seu item 4, esclarece:

4. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 8 de maio de 2017, não dispensa as sociedades uniprofissionais da obrigatoriedade de emissão da NFS-e.”

Caso seja necessário gerar a nota fiscal decorrente da prestação de serviços, uma boa prática é gerar esse documento no momento ou tão logo a prestação do serviço. De modo geral, não existe uma regra para o prazo de emissão, no entanto, caso essa determinação não seja cumprida, o advogado está passível de multa e até mesmo de pena de reclusão. 

Ainda sobre a cidade de São Paulo, a Solução de Consulta determina que os honorários de sucumbência são considerados uma receita tributável pelo ISS SP e a nota fiscal deve ser emitida. 

Porém, tendo em vista que os valores dos honorários de sucumbência são definidos somente depois da prestação do serviço, a nota deve ser gerada tão logo a autoridade judiciária determine o montante. Além disso, mesmo que o pagamento dos honorários não tenha sido realizado pelo cliente, a nota fiscal deverá ser emitida em favor deste.

Portanto, para saber se o advogado deve ou não emitir a nota fiscal, é essencial contar com um contador especializado e entrar em contato com a prefeitura de onde está localizado seu escritório para tirar todas as dúvidas.

Perguntas frequentes sobre o sociedade unipessoal de advocacia

Quanto custa abrir uma sociedade individual de advocacia?

Na OAB, a taxa para o Registro do Ato Constitutivo/Contrato Social junto à OAB pode variar em torno de R$900 a R$1.200, dependendo do estado em que o advogado se encontra. Em São Paulo, por exemplo, a OAB cobra R$1.146,00 para a abertura. Além disso, é necessário considerar também o custo do Alvará de Funcionamento, que varia de uma cidade para outra. 

Posso integrar mais de uma sociedade de advogados?

Não, o advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem integrar as duas ao mesmo tempo, com sede ou filial na mesma aérea do Conselho Seccional (Art. 15, § 4º, Estatuto da Advocacia).

§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.”

Quais as vantagens da sociedade individual de advocacia?

Existem diversas vantagens nessa opção, e podemos citar como principais:

  • Facilidade para abertura do negócio
  • Formalização da prestação de serviços
  • Redução na incidência dos tributos
  • Oportunidades de negócios
  • Acesso a linhas de crédito
  • Emissão de notas fiscais para empresas de média e grande porte

Onde deve ser feito o registro da sociedade de advogados?

O registro deve ser feito junto ao Conselho Seccional da OAB. O registro na OAB assegura personalidade jurídica à sociedade de advogados — seja ela uma sociedade simples ou sociedade unipessoal. Esse ato só é feito mediante o pagamento de uma taxa e de uma contribuição de acordo com a quantidade de advogados.

Conclusão

Para a abertura de qualquer empresa, inclusive uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o ideal é contratar um contador. O profissional especializado e experiente auxilia em todos os aspectos burocráticos do processo, evitando erros e permitindo que o advogado possa se dedicar a sua área.

Aqui na Ativum Contabilidade você conta com especialistas no atendimento a advogados, promovendo a excelência em todos os serviços prestados. Seja para abrir uma nova sociedade, sair da informalidade ou mesmo para acompanhar as ações do dia a dia, oferecemos uma assessoria especializada que reduz os impostos, aumenta o seu faturamento e viabiliza o sucesso do seu negócio

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços de contabilidade para escritórios de advocacia.

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