Como alterar uma sociedade de advogados

Como alterar uma sociedade de advogados

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Você abriu seu escritório de advogados, mas com o tempo percebeu que o tipo de sociedade estabelecida não faz sentido e agora tem dúvidas sobre como alterar uma sociedade de advogados, certo? Saiba que isso ocorre com diversos profissionais e que há solução para o problema. Aqui vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O que é uma sociedade unipessoal de advogados?

A sociedade unipessoal de advocacia é, basicamente, uma empresa individual composta por um único sócio advogado. Com essa natureza jurídica, é possível obter diversas vantagens e uma delas é optar pelo enquadramento no Simples Nacional.

Esse é um regime tributário conhecido por reduzir a burocracia e facilitar o recolhimento dos impostos. Isso porque ele atua como um sistema único de arrecadação. Por meio deste documento, são recolhidos diversos impostos, como:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  •  Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  •  Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Além da facilidade de pagamento de impostos, o Simples Nacional é o regime que permite maior economia financeira no pagamento de tributos, com uma alíquota a partir de 4,5% para receita bruta de até R$ 180.000,00.

Outra vantagem da sociedade unipessoal é a facilidade que o profissional terá para conquistar linhas de créditos. Atualmente, as instituições financeiras estão oferecendo diversas linhas de crédito destinadas a micro e pequenas empresas.

A lei permite transformar uma sociedade de advogados em uma sociedade unipessoal?

Sim. O artigo 15, parágrafo sétimo, da Lei 13.247/2016, determina que “a sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração”.

Sendo assim, o profissional que tem uma sociedade de advogados e deseja transformá-la em uma sociedade unipessoal, deverá realizar a retirada dos sócios e concentrar todas as quotas em seu nome. Em seguida, ele deve realizar a transformação de natureza jurídica, ou seja, transformar a sociedade simples em sociedade unipessoal.

Vale destacar que, segundo a Lei 13.247/2016, “nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia”.

Outro fato relevante, destacado pela lei, é que o nome da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formado pelo nome do seu titular, completo ou parcial.

Quais são os principais motivos para transformar uma sociedade de advogados?

Segundo a Lei 13.247/2016, o motivo para a mudança não é relevante para a alteração. Mas a título de curiosidade, os principais motivos que levam os profissionais a realizarem a alteração são:

  • exoneração de sócio;
  • aquisição de quotas próprias por conta da saída de sócio(s);
  • expulsão de sócio;
  • amortização de quotas.

Quais são os requisitos para alterar uma sociedade de advogados?

A primeira informação relevante sobre o tema é que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado brasileira determina quais são os requisitos para realizar a alteração. O principal, e que se estabelece na OAB de todos os estados, é que os sócios devem estar em dia com a Tesouraria da Ordem.

Outro requisito, muito comum, é ter um requerimento solicitando alteração da sociedade de advogados e o documento deve ser assinado por todos os sócios.

Por fim, vale destacar que os sócios devem pagar uma taxa, que varia de acordo com cada estado. No Espírito Santo, por exemplo, o valor da alteração é de R$205,00.

Quais são os documentos para sociedade de advogados em uma sociedade unipessoal?

Como mencionamos antes, a OAB de cada estado tem seus requisitos, processos e documentos para realizar a alteração. Mas para servir de exemplo, aqui apresentamos os documentos solicitados pela OAB de São Paulo:

  • 01 via de requerimento assinado por todos os sócios, solicitando Alteração Contratual e consequente baixa do registro;
  • 04 vias do Instrumento de Alteração Contratual/Transformação, devidamente rubricados e assinados por todos os sócios, obedecendo as regras do novo tipo societário;
  • Qualificação completa de 02 (duas) testemunhas (Nome completo e assinatura, RG, CPF e endereço completo); não são necessárias rubricas das testemunhas nos instrumentos;
  • Confecção do Instrumento em papel A4 (210x297mm), com margem de 04 cm (quatro centímetros) à esquerda. Não usar papel tipo cartão, ondulado ou muito espesso.

Quais são os processos burocráticos para realizar a transformação?

A alteração exige diversos processos e, por isso, é muito importante conhecer bem cada uma delas.

Concentrar quotas

O primeiro passo, por exemplo, é realizar a concentração de todas as quotas para um único sócio. Para isso, é fundamental a contratação de um escritório de contabilidade, que será responsável por realizar os cálculos e processo legais para a concentração das quotas.

Pagamento de dívidas com a OAB

Todos os sócios deverão quitar suas dívidas com os cofres da OAB, do estado em que atuam. Este é um dos requisitos mais importantes e, sem isso, não será possível realizar a alteração.

Desenvolvimento de requerimento

Será necessário desenvolver um documento de requerimento, que deve ser assinado por todos os sócios, solicitando Alteração Contratual e consequente baixa do registro.

Solicitação na OAB

Após reunir todos os documentos, será necessário solicitar a alteração junto com a OAB, do estado em que os sócios atuam. Também será necessário pagar uma taxa, o valor varia em cada estado.

Alterar o contrato social

O CNPJ da empresa também deverá passar por alteração, já que o contrato social foi constituído com os demais sócios. Sendo assim, será necessário realizar alterações no contrato social da sociedade e registrar a mudança da Junta Comercial.

É preciso de contador para alterar a sociedade de advogados?

É altamente recomendado contratar um escritório de contabilidade especializado em advocacia para realizar a alteração da sociedade. Neste artigo, mencionamos os processos básicos para a alteração. Contudo, há outros processos que somente um contador especializado conhece e poderá realizar com segurança.

O profissional que decide realizar a alteração por conta própria está colocando em risco a alteração e pode acabar com problemas. Afinal, qualquer informação equivocada pode gerar prejuízos financeiros para a sociedade.

Por isso, a recomendação de um contador. No entanto, vale destacar que não é qualquer contador que sabe como realizar todos os processos de alteração.

Somente um escritório especializado em atender escritórios de advocacia terá o conhecimento para seguir todos os processos com total segurança.

Ativum contabilidade, especializada em atender advogados

A Ativum Contabilidade é um escritório especializado em atender advogados. Atualmente, o escritório atende dezenas de escritórios individuais de advocacia. Sua visão de atuação é baseada em ir além da contabilidade tradicional.

Por isso, utiliza sua experiência e tecnologias com o propósito de, não apenas cumprir burocraticamente os trâmites da contabilidade, mas buscar os melhores métodos para o crescimento eficiente dos clientes. Para alterar a sociedade de advogados com segurança, entre em contato com a Ativum.

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