Trabalhar como advogado autônomo ou abrir uma sociedade unipessoal para atuar como pessoa jurídica, qual é a melhor opção?
Neste conteúdo, o time da Ativum Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em advogados e escritórios de advocacia, vai responder a essa dúvida, que por sinal, é muito comum entre advogados de todas as partes do país.
Continue conosco para descobrir qual opção pode lhe garantir mais benefícios e menor carga de impostos. Vale a pena conferir!
Vale a pena atuar como advogado autônomo?
De acordo com a legislação em vigor, os advogados que atuam como autônomos na pessoa física, precisam contribuir mensalmente para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre seus rendimentos.
Confira a tabela:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Além disso, esses profissionais precisam se cadastrar na prefeitura e pagar mensalmente, de 2% a 5% de ISS sobre os valores que receberem em razão dos serviços prestados.
Sem dúvida alguma, essa não é a melhor alternativa para os advogados, tendo em vista, a alta carga de impostos que incide sobre os rendimentos das suas atividades.
Vale a pena abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma decisão inteligente, a começar pela economia de impostos que você irá garantir.
Com um CNPJ, você poderá aderir ao Simples Nacional, e com isso, pagará impostos em guia única mensal, com alíquota a partir de 4,50% sobre o seu faturamento.
Além das alíquotas reduzidas, nesse regime, as faixas de faturamento são maiores. Para que você tenha uma ideia, com a alíquota de 4,50% você poderá faturar até R$ 180 mil por ano, ou seja, R$ 15 mil por mês.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Por sua vez, além do Simples Nacional, as sociedades de advocacia também podem optar pela tributação no Lucro Presumido.
Neste regime, os advogados contribuem com uma alíquota que pode variar de 13,33% a 16,33% em impostos sobre seus ganhos. Veja como funciona:
- Tributos Federais: 11,33% sobre o faturamento.
- Tributos Municipais (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento.
Sendo assim, não tenha dúvidas, abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é melhor do que atuar como profissional autônomo (pessoa física).
Quais são os benefícios de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ?
Além da economia de impostos, a Sociedade Unipessoal de Advocacia pode lhe garantir uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:
- Contratação de plano de saúde: Como pessoa jurídica, você pode contratar um plano de saúde para você e para sua família, com mensalidades menores.
- Lucro isento de IRPF: Todo lucro gerado na pessoa jurídica, poderá ser transferido para sua pessoa física, com isenção de IRPF.
- Abertura de conta bancária empresarial: Você poderá abrir uma conta bancária empresarial e ter acesso a serviços como emissão de boletos e linhas especiais de crédito.
- Facilidade para contratar funcionários: Com um CNPJ, você encontrará maior facilidade para contratar profissionais e expandir a sua equipe.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma natureza jurídica que surgiu para facilitar a vida do advogado que deseja ter um CNPJ e economizar no pagamento de impostos.
Como funciona uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma forma de organização jurídica na qual um único advogado pode constituir uma sociedade para o exercício da advocacia, ou seja, não é preciso ter sócios.
Essa modalidade foi estabelecida no Brasil pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia.
Antes dessa legislação, a constituição de sociedades de advogados exigia a presença de, no mínimo, dois advogados. Com a criação da sociedade unipessoal de advocacia, um advogado pode ser o único titular da sociedade, atuando de forma independente.
Confira alguns pontos importantes sobre a sociedade unipessoal de advocacia:
- Responsabilidade técnica: O advogado titular é responsável tecnicamente pela sociedade, assegurando o cumprimento das normas éticas e técnicas da advocacia.
- Atuação independente: Embora seja uma sociedade, a sociedade unipessoal permite que o advogado mantenha sua autonomia profissional e atue de forma independente.
- Contrato Social: Mesmo sendo uma sociedade de um único membro, é necessário elaborar um contrato social, documento que estabelece as regras de funcionamento da sociedade.
- Registro na OAB: A Sociedade Unipessoal de Advocacia precisa ser registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seguindo as normas estabelecidas pela entidade.
Essa forma de organização proporciona ao advogado a flexibilidade de atuar de maneira independente, ou seja, sem a necessidade de dividir direitos e responsabilidades com sócios.
Além disso, o processo de abertura e legalização desse tipo de sociedade é muito simples, principalmente para quem conta com o suporte de uma contabilidade especializada como a Ativum.
Por fim, vale destacar que é essencial cumprir todas as regulamentações da OAB e demais normativas legais para o correto funcionamento da sociedade.
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