Qual o melhor tipo de empresa para advogado?

Qual o melhor tipo de empresa para advogado?

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Qual o melhor tipo de empresa para advogado? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais que desejam abrir um CNPJ para pagar menos impostos e aproveitar outros benefícios que essa decisão pode oferecer.

Sabendo disso, a Ativum Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em advogados e escritórios de advocacia, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Continue conosco e acompanhe esse artigo até o final, para conhecer os tipos de empresa para advogado e fazer sua melhor escolha.

Quais são os tipos de empresa para advogado?

De acordo com a legislação em vigor, quando o objetivo é a prestação de serviços advocatícios, os advogados podem escolher entre dois tipos de sociedade:

  • Sociedade Unipessoal de Advocacia;
  • Sociedade Simples de Advocacia.

Para que não restem dúvidas, veja o que diz o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94):

“Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

Dito isso, é importante esclarecer, que às sociedades de advocacia, possuem algumas particularidades importantes, dentre as quais, podemos destacar:

  • Não podem utilizar nome fantasia;
  • Não podem ser constituídas sob a forma de sociedade empresária;
  • Não podem ter sócios não inscritos como advogados;
  • Não podem realizar atividades estranhas à advocacia.

Veja mais uma vez, o que diz o Estatuto da Advocacia:

“Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.”

Tipo de empresa para advogado: sociedade unipessoal de advocacia

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma estrutura jurídica que permite que um advogado constitua uma pessoa jurídica para o desenvolvimento das suas atividades profissionais.

Essa modalidade foi instituída pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia. Veja algumas características importantes sobre esse tipo de sociedade:

  • Natureza jurídica: A sociedade unipessoal de advocacia é uma entidade jurídica, constituída por apenas um advogado.
  • Registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil): Antes de iniciar as atividades, o advogado deve registrar a sociedade na OAB, cumprindo as exigências estabelecidas pela instituição.
  • Responsabilidade técnica: O advogado é o responsável técnico pela sociedade e por todos os atos praticados no exercício da advocacia.
  • Administração: O advogado único é responsável pela administração da sociedade. Ele pode tomar todas as decisões relacionadas ao negócio sem a necessidade de consulta a outros sócios.
  • Contrato Social: Apesar de ser uma sociedade “unipessoal”, é necessário elaborar um contrato social, que estabeleça as regras de funcionamento da sociedade, mesmo que todas as quotas pertençam ao mesmo advogado.
  • Nome: A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

É fundamental que o advogado interessado em constituir uma sociedade unipessoal de advocacia esteja ciente das regras estabelecidas pela OAB e da legislação vigente, buscando a orientação de uma contabilidade especializada.

Tipo de empresa para advogado: sociedade simples de advocacia

Uma Sociedade Simples de Advocacia é uma forma de organização que permite que dois ou mais advogados se associem para exercer a advocacia em conjunto.

Veja algumas características importantes sobre esse tipo de sociedade:

  • Natureza jurídica: A sociedade unipessoal de advocacia é uma entidade jurídica, constituída por dois ou mais advogados.
  • Registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil): A sociedade simples de advocacia é constituída mediante a celebração de um contrato social, que deve ser registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Responsabilidade técnica: O sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
  • Administração: A administração da sociedade pode ser definida no contrato social. Geralmente, as decisões administrativas podem ser tomadas de forma conjunta pelos sócios, ou pode ser designado um sócio-administrador para essa função.
  • Contrato social: Para registro da sociedade simples de advocacia, é necessário elaborar um contrato social que liste as regras para funcionamento da mesma, bem como, o percentual de participação, os direitos e deveres dos sócios.
  • Nome: O nome da sociedade simples de advocacia deve conter, obrigatoriamente, os nomes dos advogados sócios, podendo ser acrescido de expressões que evidenciem sua natureza.

Dito isso, reforçamos que é fundamental que os advogados interessados em formar uma sociedade de advocacia contem com a orientação de uma contabilidade especializada.

Como abrir uma sociedade de advocacia?

Agora que você já sabe quais são os tipos de empresa para advogado, é hora de conferir o que é preciso para constituir uma sociedade de advocacia.

1.Separe a documentação necessária: Para abrir uma sociedade de advocacia, você precisará separar a documentação exigida pela OAB, incluindo:

  • 02 vias do requerimento assinado pelo sócio, conforme modelo disponibilizado pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
  • 04 vias do instrumento de contrato devidamente rubricado e assinado, não sendo necessário reconhecimento de firma;
  • Declaração de inexistência de impedimento ou incompatibilidade para o sócio;
  • Ficha cadastral devidamente preenchida.

2.Contrate uma contabilidade especializada: Além de separar a documentação necessária, o advogado deve contratar os serviços de um escritório de contabilidade especializado no segmento de advocacia.

Caberá a contabilidade:

  • Cuidar dos trâmites para registrar e legalizar a sociedade;
  • Manter as obrigações da sociedade em dia perante o fisco;
  • Calcular os impostos e emitir as respectivas guias de pagamento;
  • Dentre outras atribuições importantes.

3.Aguarde o registro da sociedade de advocacia: Por fim, o advogado deve aguardar alguns dias, enquanto o contador registra e legaliza a sociedade de advocacia, etapa que inclui:

  • Registro da PJ de Advocacia na OAB;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Para saber mais e abrir uma sociedade de advocacia com o apoio de especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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