Advogado precisa emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida muito comum principalmente entre profissionais que estão no início da carreira na advocacia.
Sabendo disso e da importância do tema para a regularidade fiscal dos advogados perante o fisco, o time da Ativum Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, escrito com base no que determina a legislação em vigor.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre a emissão de notas fiscais de prestação de serviços, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
Quando a emissão de notas fiscais de prestação de serviços é obrigatória?
Para responder à pergunta deste tópico, podemos recorrer ao artigo 1º da Lei 8.846/1994, que diz o seguinte:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
A legislação em questão deixa claro que a emissão de nota fiscal ou documento equivalente é obrigatória para a venda de mercadorias e também a prestação de serviços.
Sendo assim, os advogados, como prestadores de serviços, estão automaticamente obrigados a emitir nota fiscal, recibo ou documento equivalente.
Por sua vez, ainda sobre o que determina a legislação em vigor, vejamos o que Lei 4.729/65, que dispõe sobre o crime de sonegação fiscal, tem a dizer sobre o assunto:
“Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
“I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;…”
Agora, a legislação deixou claro, que o ato que deixar de prestar informação que deva ser produzida para o fisco, com a intenção de pagar menos impostos, é crime de sonegação fiscal.
Vale destacar, que a pena para tal ilicitude é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Por fim, a Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, diz que:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…
…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Diante de diferentes dispositivos legais, não restam dúvidas, assim como qualquer outro prestador de serviços, advogado precisa emitir nota fiscal, ou a depender do caso, no mínimo um documento equivalente, como um recibo.
Advogado precisa emitir nota fiscal ou pode emitir recibo?
Como profissionais que exercem uma atividade de cunho liberal, os advogados possuem liberdade para atuar de forma autônoma, atendendo os clientes como pessoa física, como também, podem optar pela abertura de um CNPJ.
Dito isso, é preciso esclarecer que é basicamente a forma de atuação do profissional, que irá determinar se o advogado precisa emitir nota fiscal ou recibo.
Emissão de nota fiscal por advogados:
- Os advogados precisam emitir nota fiscal de serviço quando possuem um CNPJ e prestam seus serviços como pessoa jurídica, ou quando a Prefeitura também exige a emissão de notas de serviços de profissionais que atuam como pessoa física.
Emissão de recibo por advogados:
- Os advogados podem emitir recibo quando não possuem CNPJ e prestam serviços para outras pessoas físicas.
Por falar em recibo e nota fiscal, é preciso esclarecer que a maior parte das empresas que precisam contratar serviços de um advogado independente, preferem contratar profissionais que possuem CNPJ.
Na prática, isso acontece, pois nos casos em que o profissional contratado é pessoa física, a legislação em vigor, diz que cabe às empresas a responsabilidade pela emissão de um documento de pagamento denominado RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo.
Por sua vez, sobre o RPA, a parte pagadora precisa recolher 20% de INSS Patronal, um custo extra, que não é interessante para as empresas, e não existe na contratação de advogados que atuam como PJ (pessoa jurídica).
Advogado precisa emitir nota fiscal: confira o passo a passo
Agora que você já sabe que advogado precisa emitir nota fiscal, é hora de conferir o passo a passo para abrir o seu CNPJ e emitir documentos fiscais para os seus clientes.
1.Contrate uma contabilidade especializada
O primeiro passo para abrir um CNPJ e começar a emitir nota fiscal de serviços advocatícios, é a contratação de uma contabilidade especializada.
O contador, fornecerá orientações importantes, esclarecerá dúvidas e cuidará de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ, bem como, para liberação da sua permissão para emissão de notas fiscais.
2.Separe os documentos necessários
Para abrir um CNPJ, os advogados precisam separar a documentação que é exigida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Confira a relação:
- 02 vias do requerimento assinado pelo sócio, conforme modelo disponibilizado pela OAB;
- 04 vias do instrumento de contrato devidamente rubricado e assinado, não sendo necessário reconhecimento de firma;
- Declaração de inexistência de Impedimento ou Incompatibilidade para o sócio;
- Ficha cadastral devidamente preenchida.
3.Aguarde a abertura do seu CNPJ
Com os documentos do tópico anterior em mãos, a contabilidade providenciará a abertura da sua PJ de advocacia, o que inclui:
- Registro da PJ de Advocacia na OAB;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
4.Comece a emitir nota fiscal
Por fim, a contabilidade solicitará na Prefeitura, a liberação do seu acesso ao sistema emissor de notas fiscais do município.
O acesso ao sistema emissor de notas fiscais das prefeituras é gratuito e feito pela internet. Com esse acesso, basta ter os seguintes dados em mãos para emitir as notas fiscais:
- CNPJ ou CPF do cliente;
- Razão Social ou nome completo do cliente;
- Endereço completo do cliente;
- Valor e descrição dos serviços prestados.
Não tenha dúvidas, advogado precisa emitir nota fiscal e manter suas obrigações em dia com o fisco. Para isso, você pode contar com o time da Ativum Contabilidade.
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