Qual o melhor tipo de empresa para advogado? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais que desejam abrir um CNPJ para pagar menos impostos e aproveitar outros benefícios que essa decisão pode oferecer.
Sabendo disso, a Ativum Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em advogados e escritórios de advocacia, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Continue conosco e acompanhe esse artigo até o final, para conhecer os tipos de empresa para advogado e fazer sua melhor escolha.
Quais são os tipos de empresa para advogado?
De acordo com a legislação em vigor, quando o objetivo é a prestação de serviços advocatícios, os advogados podem escolher entre dois tipos de sociedade:
- Sociedade Unipessoal de Advocacia;
- Sociedade Simples de Advocacia.
Para que não restem dúvidas, veja o que diz o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94):
“Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
Dito isso, é importante esclarecer, que às sociedades de advocacia, possuem algumas particularidades importantes, dentre as quais, podemos destacar:
- Não podem utilizar nome fantasia;
- Não podem ser constituídas sob a forma de sociedade empresária;
- Não podem ter sócios não inscritos como advogados;
- Não podem realizar atividades estranhas à advocacia.
Veja mais uma vez, o que diz o Estatuto da Advocacia:
“Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.”
Tipo de empresa para advogado: sociedade unipessoal de advocacia
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma estrutura jurídica que permite que um advogado constitua uma pessoa jurídica para o desenvolvimento das suas atividades profissionais.
Essa modalidade foi instituída pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia. Veja algumas características importantes sobre esse tipo de sociedade:
- Natureza jurídica: A sociedade unipessoal de advocacia é uma entidade jurídica, constituída por apenas um advogado.
- Registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil): Antes de iniciar as atividades, o advogado deve registrar a sociedade na OAB, cumprindo as exigências estabelecidas pela instituição.
- Responsabilidade técnica: O advogado é o responsável técnico pela sociedade e por todos os atos praticados no exercício da advocacia.
- Administração: O advogado único é responsável pela administração da sociedade. Ele pode tomar todas as decisões relacionadas ao negócio sem a necessidade de consulta a outros sócios.
- Contrato Social: Apesar de ser uma sociedade “unipessoal”, é necessário elaborar um contrato social, que estabeleça as regras de funcionamento da sociedade, mesmo que todas as quotas pertençam ao mesmo advogado.
- Nome: A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.
É fundamental que o advogado interessado em constituir uma sociedade unipessoal de advocacia esteja ciente das regras estabelecidas pela OAB e da legislação vigente, buscando a orientação de uma contabilidade especializada.
Tipo de empresa para advogado: sociedade simples de advocacia
Uma Sociedade Simples de Advocacia é uma forma de organização que permite que dois ou mais advogados se associem para exercer a advocacia em conjunto.
Veja algumas características importantes sobre esse tipo de sociedade:
- Natureza jurídica: A sociedade unipessoal de advocacia é uma entidade jurídica, constituída por dois ou mais advogados.
- Registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil): A sociedade simples de advocacia é constituída mediante a celebração de um contrato social, que deve ser registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Responsabilidade técnica: O sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
- Administração: A administração da sociedade pode ser definida no contrato social. Geralmente, as decisões administrativas podem ser tomadas de forma conjunta pelos sócios, ou pode ser designado um sócio-administrador para essa função.
- Contrato social: Para registro da sociedade simples de advocacia, é necessário elaborar um contrato social que liste as regras para funcionamento da mesma, bem como, o percentual de participação, os direitos e deveres dos sócios.
- Nome: O nome da sociedade simples de advocacia deve conter, obrigatoriamente, os nomes dos advogados sócios, podendo ser acrescido de expressões que evidenciem sua natureza.
Dito isso, reforçamos que é fundamental que os advogados interessados em formar uma sociedade de advocacia contem com a orientação de uma contabilidade especializada.
Como abrir uma sociedade de advocacia?
Agora que você já sabe quais são os tipos de empresa para advogado, é hora de conferir o que é preciso para constituir uma sociedade de advocacia.
1.Separe a documentação necessária: Para abrir uma sociedade de advocacia, você precisará separar a documentação exigida pela OAB, incluindo:
- 02 vias do requerimento assinado pelo sócio, conforme modelo disponibilizado pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
- 04 vias do instrumento de contrato devidamente rubricado e assinado, não sendo necessário reconhecimento de firma;
- Declaração de inexistência de impedimento ou incompatibilidade para o sócio;
- Ficha cadastral devidamente preenchida.
2.Contrate uma contabilidade especializada: Além de separar a documentação necessária, o advogado deve contratar os serviços de um escritório de contabilidade especializado no segmento de advocacia.
Caberá a contabilidade:
- Cuidar dos trâmites para registrar e legalizar a sociedade;
- Manter as obrigações da sociedade em dia perante o fisco;
- Calcular os impostos e emitir as respectivas guias de pagamento;
- Dentre outras atribuições importantes.
3.Aguarde o registro da sociedade de advocacia: Por fim, o advogado deve aguardar alguns dias, enquanto o contador registra e legaliza a sociedade de advocacia, etapa que inclui:
- Registro da PJ de Advocacia na OAB;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
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