Sócio que recebe pró-labore pode complementar a contribuição ao INSS? Esse é um tipo de dúvida muito comum entre empresários de diferentes partes do país.
Normalmente, quem recebe um pró-labore em valor reduzido, possui dúvidas sobre como as suas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são calculadas e o que é possível fazer para complementá-las, com o objetivo de garantir uma aposentadoria mais robusta no futuro.
Diante disso, neste artigo nós vamos explorar em detalhes como funciona o pró-labore, as regras de contribuição para o INSS e as opções disponíveis para os sócios que desejam complementar suas contribuições.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é pró-labore?
Pró-labore é uma expressão em latim que significa “pelo trabalho”. No meio empresarial, o termo é utilizado para fazer referência à remuneração mensal e obrigatória paga aos sócios que trabalham em uma empresa.
Além disso, de acordo com a legislação em vigor, o pró-labore deve ter valor igual ou maior a um salário mínimo, e sobre o mesmo incide a contribuição para o INSS e o IRPF (Imposto de Renda).
Diferentemente dos lucros e dividendos, o pró-labore não é isento de impostos e precisa ser pago independente do resultado financeiro da empresa em cada período.
Por meio da COSIT 120/16, a Receita Federal já se pronunciou sobre o assunto. Confira!
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”
Contribuição ao INSS pelo pró-labore
A legislação brasileira exige que os sócios que recebem pró-labore façam contribuições ao INSS, assim como qualquer outro trabalhador. Na prática, a contribuição é descontada pela empresa e repassada para a Previdência.
A alíquota de contribuição é de 11% sobre o valor do pró-labore, limitada ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02. Isso significa que, se o pró-labore de um sócio for maior que o teto, a contribuição será calculada apenas sobre o valor do teto.
Para exemplificar, se um sócio recebe um pró-labore de R$ 10.000, 00 a sua contribuição para o INSS será de 11% sobre R$ 7.786,02.
No entanto, como sobre o pró-labore incide 20% de CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, muitas empresas optam por pagar apenas um salário mínimo de pró-labore aos seus sócios, complementando a remuneração com distribuições de lucros, que por sua vez, são isentas de IRPF e contribuição para o INSS.
Por sua vez, é justamente em função disso que muitos empresários questionam se podem complementar a contribuição ao INSS, afinal, aposentar com apenas um salário mínimo não é um bom negócio.
Sócio que recebe pró-labore pode complementar a contribuição para o INSS?
A complementação da contribuição para o INSS é um assunto delicado e que exige uma análise detalhada, para que decisões não sejam tomadas de forma equivocada.
De acordo com a legislação em vigor e o Instituto Nacional de Seguridade Social, o sócio que recebe apenas pró-labore mensal, ou seja, que não possui outra atividade remunerada, não pode complementar a contribuição para o INSS.
Por sua vez, caso faça isso, corre um sério risco de ter os complementos ignorados para fins de cálculo da aposentadoria no futuro, perdendo um bom dinheiro.
No entanto, se além de sócio, o indivíduo tem outra fonte de renda, como por exemplo, a prestação de serviços como autônomo, ele pode e deve complementar a contribuição, e assim, aumentar o valor da sua aposentadoria no futuro.
Para que fique mais claro, dada a complexidade do tema, veja os exemplos abaixo:
Exemplo I:
Determinado sócio recebe R$ 1.500,00 de pró-labore mensal e em média R$ 10 mil por mês de dividendos.
Apesar de não ter outra atividade profissional ou vínculo empregatício, o mesmo gostaria de complementar a contribuição para o INSS, uma vez que a sua renda mensal é muito maior que o pró-labore. É possível?
Neste caso não é possível complementar a contribuição para o INSS, sendo indicada como alternativa, a contribuição para um plano de previdência privada.
Exemplo II:
Determinado sócio recebe R$ 1.500,00 de pró-labore mensal através da empresa onde é sócio. Mas, além disso, presta serviços como autônomo e possui outra fonte de renda. É possível complementar?
Neste caso, não só é possível, como é obrigatório contribuir para o INSS com base nas duas fontes de renda, o que será útil para elevar o valor da aposentadoria a receber no futuro.
Importância da contabilidade para não cometer erros no recolhimento do INSS
Para evitar erros e prejuízos que só serão descobertos no futuro, é muito importante que qualquer dúvida relacionada ao recolhimento do INSS, seja sanada com um contador ou advogado previdenciário.
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