Posso distribuir lucros aos sócios, sem que exista lucro apurado na contabilidade? Essa é uma dúvida muito comum entre advogados e empresários, sendo, portanto, um tema que merece atenção especial, principalmente em função dos riscos fiscais envolvidos.
Sabendo disso, o time da Ativum Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Aqui neste artigo, nós vamos explicar o conceito de distribuição de lucros no contexto empresarial e detalhar as principais regras envolvidas. Vale a pena conferir!
O que é distribuição de lucro aos sócios?
A distribuição de lucro é a divisão dos ganhos líquidos obtidos por uma empresa em determinado período, em favor dos seus sócios e proprietários.
Essa é uma prática muito comum no meio empresarial, afinal, toda pessoa que abre uma empresa, tem como objetivo, colher os lucros e resultados do negócio, até como forma de recompensar o capital e o tempo investido.
A distribuição de lucros é geralmente realizada após a empresa calcular seu lucro líquido, que é o resultado financeiro obtido após deduzir todas as despesas, impostos e outras obrigações financeiras.
Esse lucro líquido pode então ser distribuído entre os acionistas de acordo com a política de distribuição de lucros da empresa.
Posso distribuir lucro aos sócios, sem que exista lucro apurado na contabilidade?
A distribuição de lucro aos sócios sem que exista lucro apurado na contabilidade é uma prática proibida, e que certamente chamará a atenção do fisco, uma vez que pela lógica, se não há lucro contábil, não há rendimentos para distribuir aos sócios.
Na prática, se uma empresa distribui lucro aos sócios, sem de fato ter obtido um resultado positivo, isso indica uma das hipóteses abaixo:
- Endividamento com terceiros: A empresa está distribuindo aos sócios valores obtidos através de endividamento, como contratação de empréstimos, o que caracteriza má-fé.
- Utilização do capital social: A empresa está distribuindo o próprio capital social investido no negócio, e com isso, colocando suas operações em risco.
- Recursos não declarados: A empresa recebeu recursos dos quais não declarou ao fisco, e nem mesmo lançou em seu balanço, o que pode resultar em processo por crime contra a ordem tributária e sonegação fiscal.
Diante disso, não tenha dúvidas, você não pode distribuir lucro aos sócios, se não houve lucro no balanço contábil.
Situações onde a distribuição de lucro aos sócios não é permitida
Você já sabe que quando uma empresa não registra lucro no balanço contábil, ela não pode distribuir lucro aos sócios. No entanto, o que você talvez ainda não saiba, é que existem algumas situações onde mesmo existindo lucro, a distribuição não é permitida.
De acordo com o Decreto Lei 368/68, não é permitido distribuir lucro aos sócios, quando a empresa possui débito salarial com seus empregados.
“Art. 1º – A empresa em débito salarial com seus empregados não poderá:
I – pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares da firma individual;
II – distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;
III – ser dissolvida.
Parágrafo único. Considera-se em débito salarial a empresa que não paga, no prazo e nas condições da lei ou do contrato, o salário devido a seus empregados.”
Por sua vez, a Lei 4.357/1964, proíbe a distribuição de lucro aos sócios, por parte das empresas que possuem débitos com o fisco ou a previdência social.
“Art 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;”
Vale destacar que se os débitos estiverem com exigibilidade suspensa ou parcelados, a distribuição de lucros é permitida.
Por fim, vale destacar que as empresas que distribuírem lucro aos sócios e proprietários, quando não há lucro contábil ou nas demais situações vedadas pela legislação em vigor, ficam sujeitas ao pagamento de multa.
Sendo assim, antes de distribuir lucro aos sócios, verifique se a sua empresa está em situação regular e possui lucro apurado no balanço. Na dúvida, consulte um contador.
É obrigatório pagar pró-labore, mesmo quando não há lucro apurado na contabilidade?
Diferentemente da distribuição de lucros (que possui caráter opcional), o pró-labore é obrigatório, e devido a sua natureza, precisa ser pago mesmo quando a empresa não registra lucro.
Por meio da COSIT 120/16, a Receita Federal já se pronunciou sobre o assunto. Confira!
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”
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